LEI Nº 258/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022

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LEI N° 258/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

"Dispõe sobre a extinção de cargo público, como se indica, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinto o cargo efetivo de Professor de Informática que integra a Estrutura Administrativa Municipal, assegurando ao seu ocupante os direitos e vantagens conferidos em lei.

Art. 2º - Fica autorizado o aproveitamento do servidor efetivo ocupante do cargo extinto em outro de atribuições e vencimentos compatíveis, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibitiara, em 30 de Março de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
-Prefeito-

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 258/2022

Data: 30/03/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/03/2022.

Palavras-chave
extinção de cargo Professor de Informática Estrutura Administrativa Municipal aproveitamento do servidor Estatuto do Servidor Público Municipal