Brasão do Município

LEI N° 258/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

"Dispõe sobre a extinção de cargo público, como se indica, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinto o cargo efetivo de Professor de Informática que integra a Estrutura Administrativa Municipal, assegurando ao seu ocupante os direitos e vantagens conferidos em lei.

Art. 2º - Fica autorizado o aproveitamento do servidor efetivo ocupante do cargo extinto em outro de atribuições e vencimentos compatíveis, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibitiara, em 30 de Março de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
-Prefeito-

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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