Lei nº 0319/2024, de 26 de novembro de 2024.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Lei nº 0319/2024, de 26 de novembro de 2024.

Institui o Dia Municipal da Equidade Racial e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Ibitiara/BA, o Dia Municipal da Equidade Racial, a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio, com o objetivo de promover a valorização e o respeito às diferentes identidades raciais, bem como homenagear as sete comunidades raciais do município.

Art. 2°. O Dia Municipal da Equidade Racial visa:

I. Conscientizar a população sobre a importância da diversidade racial e da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação;

II. Incentivar a participação ativa de todas as comunidades raciais nas políticas públicas e no desenvolvimento de Ibitiara;

III. Promover ações culturais, educativas e sociais que valorizem a história, as tradições e as contribuições das comunidades raciais para o município.

Art. 3º. No Dia Municipal da Equidade Racial, a Prefeitura, em parceria com as Secretarias Municipais, escolas, associações comunitárias e demais instituições, poderá promover atividades tais como:

I. Palestras, debates e rodas de conversa sobre equidade racial, direitos humanos e igualdade de oportunidades;

II. Exposições, feiras culturais e apresentações artísticas, representando as tradições e expressões culturais das comunidades raciais homenageadas;

III. Campanhas educativas nas escolas e nas redes sociais, visando sensibilizar a população sobre a importância da equidade racial;

IV. Criação de espaços de diálogo para o fortalecimento de políticas de inclusão social e combate ao racismo;

V. Capacitações para profissionais da educação e da saúde.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0319/2024

Data: 26/11/2024

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 26/11/2024.

Palavras-chave
políticas públicas equidade racial diversidade combate ao racismo