Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Lei nº 0319/2024, de 26 de novembro de 2024.

Institui o Dia Municipal da Equidade Racial e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Ibitiara/BA, o Dia Municipal da Equidade Racial, a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio, com o objetivo de promover a valorização e o respeito às diferentes identidades raciais, bem como homenagear as sete comunidades raciais do município.

Art. 2°. O Dia Municipal da Equidade Racial visa:

I. Conscientizar a população sobre a importância da diversidade racial e da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação;

II. Incentivar a participação ativa de todas as comunidades raciais nas políticas públicas e no desenvolvimento de Ibitiara;

III. Promover ações culturais, educativas e sociais que valorizem a história, as tradições e as contribuições das comunidades raciais para o município.

Art. 3º. No Dia Municipal da Equidade Racial, a Prefeitura, em parceria com as Secretarias Municipais, escolas, associações comunitárias e demais instituições, poderá promover atividades tais como:

I. Palestras, debates e rodas de conversa sobre equidade racial, direitos humanos e igualdade de oportunidades;

II. Exposições, feiras culturais e apresentações artísticas, representando as tradições e expressões culturais das comunidades raciais homenageadas;

III. Campanhas educativas nas escolas e nas redes sociais, visando sensibilizar a população sobre a importância da equidade racial;

IV. Criação de espaços de diálogo para o fortalecimento de políticas de inclusão social e combate ao racismo;

V. Capacitações para profissionais da educação e da saúde.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code