LEI MUNICIPAL Nº 232/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021

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LEI MUNICIPAL Nº 232/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021

“Reformula a redação do art. 2º da Lei nº 147/2013, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, como se indica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 147/2013, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável será composto por:

I – Um representante da Câmara de Vereadores e seu suplente;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seu suplente;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e seu suplente;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente;
V – Um representante da Associação da Comunidade de Paus de Gamela e seu suplente;
VI – Um representante da Associação Comunitária e Beneficente de Cachoeira e seu suplente;
VII – Um representante da Associação Pessoas Carentes do Povoado de Bela Vista e seu suplente;
VIII – Um representante da Associação Comunitária de Desenvolvimento da Comunidade de Santa Quitéria e seu suplente;
IX – Um representante da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Capão e seu suplente;
X – Um representante da Associação Beneficente de Mocambo e seu suplente;
XI – Um representante da Associação dos Produtores de Lagoa de Dentro e seu suplente;
XII – Um representante da Associação Comunitária de São Domingos e seu suplente;
XIII – Um representante do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ibitiara e seu suplente;
XIV – Um representante das Igrejas Evangélicas de Ibitiara e seu suplente;
XV – Um representante da Igreja Católica de Ibitiara e seu suplente.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2021.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 232

Data: 14/04/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

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Publicação

Publicado em 14/04/2021.

Palavras-chave
desenvolvimento sustentável conselho municipal reformulação composição providências