Decreto nº 022 - Financeiro, de 13 de maio de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Rua João Pessoa, nº 08 – Centro
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 022 - Financeiro, de 13 de maio de 2025.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com

o que lhe confere a Lei municipal 323.

D E C R E T A:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2058 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB

3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf. de Imp. FUNDEB 300.000,00

Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00

Total da Unidade R$ 300.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS

3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500 REC. não Vinc. de Imp. 15.000,00

Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00

Total da Unidade R$ 15.000,00

Valor Total Suplementado R$ 315.000,00

Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo

43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 315.000,00

Dotações Anuladas

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2059 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB

3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf. de Imp. FUNDEB 300.000,00

Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00

Total da Unidade R$ 300.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS

3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 REC. não Vinc. de Imp. 15.000,00

Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00

Total da Unidade R$ 15.000,00

Valor Total Anulado R$ 315.000,00

Dotações Anuladas

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

 

IBITIARA, 13 de maio de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 022

Data: 13/05/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 13/05/2025.

Palavras-chave
assistência social dotações orçamentárias crédito suplementar FUNDEB