PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Rua João Pessoa, nº 08 – Centro
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 022 - Financeiro, de 13 de maio de 2025.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com
o que lhe confere a Lei municipal 323.
D E C R E T A:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2058 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf. de Imp. FUNDEB 300.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00
Total da Unidade R$ 300.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500 REC. não Vinc. de Imp. 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total Suplementado R$ 315.000,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo
43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 315.000,00
Dotações Anuladas
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2059 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf. de Imp. FUNDEB 300.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00
Total da Unidade R$ 300.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 REC. não Vinc. de Imp. 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total Anulado R$ 315.000,00
Dotações Anuladas
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA, 13 de maio de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]