ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE JUNHO DE 2025
RESULTADO DE HABILITAÇÃOPolítica Nacional Aldir BlancIbitiara - BA
Torna público o resultado de habilitação dos selecionados em chamamento público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, altera cronograma de execução do Edital 01/25 e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS RESULTADOS DE HABILITAÇÃO
Art. 1. Torna público o resultado de habilitação de selecionados no Edital Nº 01/2025.
Conforme nomes relacionados abaixo:
EDITAL 01/25
CATEGORIA: FESTIVAL CULTURAL
Colocação
Nome
Projeto
Pontos
Categoria
Vagas
Situação
1
Jassy Alves da Silva
Raízes e Cultura
87,2
Ampla Concorrência
—
APROVADO
2
Marlene Fagundes Oliveira Paes
Festival infantil: Vamos brincar: Festival musical nossa gente
68,4
Ampla Concorrência
—
SUPLENTE
CATEGORIA: FEIRAS CULTURAIS
Colocação
Nome
Projeto
Pontos
Categoria
Vagas
Situação
1
Renato Rodrigues Pereira
Raízes Cultural de Mocambo
119,2
Ampla Concorrência
—
APROVADO
2
Valdirene Souza Santos Oliveira
I Feira Cultura de Olhos d’água do Seco
112
Cota Racial
—
APROVADO
3
Sandreia de Santana Barreto
Saberes e Sabores de Ibitiara
106
Cota Racial
—
APROVADO
4
Bianca Oliveira Guimarães
Calderão de Raízes Vivas
91,2
Ampla Concorrência
—
APROVADO
CATEGORIA: OFICINAS
Colocação
Nome
Projeto
Pontos
Categoria
Vagas
Situação
1
Vida Vitória Rodrigues Barbosa
Oficinas de Dança
90,6
Ampla Concorrência
—
APROVADO
2
Nailza Santos da Silva
Oficina de Trancista
85
Cota Racial
—
APROVADO
4
Soliete Santos Silva
Oficina Culinária
72,6
Cota Racial
—
APROVADO
5
Sílvio Oliveira Guimarães
Oficina de Dança
69,8
Cota Racial
—
APROVADO
6
Marlene Fagundes Oliveira Paes
Oficina de Teatro
52,2
Ampla Concorrência
—
APROVADO
Art. 2. Os selecionados deverão encaminhar os documentos necessários para homologação, listados no referido edital, obedecendo os prazos estabelecidos no ANEXO I do mesmo.
Art. 3. A não entrega das documentações obrigatórias para homologação resultará na desclassificação do selecionado.
Art. 4. Recursos poderão ser intepostos sobre a decisão desta portaria obedecendo o regramento e prazo previsto no referido edital.
Art. 5. Está portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitiara – BA, 18 de junho de 2025.
Bibiane Oliveira Silva GoesSecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Maria do Socorro GuimarãesDiretora Municipal de Cultura