Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

PORTARIA Nº 07 DE 18 DE JUNHO DE 2025

RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Política Nacional Aldir Blanc
Ibitiara - BA

Torna público o resultado de habilitação dos selecionados em chamamento público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, altera cronograma de execução do Edital 01/25 e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DOS RESULTADOS DE HABILITAÇÃO

Art. 1. Torna público o resultado de habilitação de selecionados no Edital Nº 01/2025.

Conforme nomes relacionados abaixo:

EDITAL 01/25

CATEGORIA: FESTIVAL CULTURAL

Colocação Nome Projeto Pontos Categoria Vagas Situação
1 Jassy Alves da Silva Raízes e Cultura 87,2 Ampla Concorrência — APROVADO
2 Marlene Fagundes Oliveira Paes Festival infantil: Vamos brincar: Festival musical nossa gente 68,4 Ampla Concorrência — SUPLENTE

CATEGORIA: FEIRAS CULTURAIS

Colocação Nome Projeto Pontos Categoria Vagas Situação
1 Renato Rodrigues Pereira Raízes Cultural de Mocambo 119,2 Ampla Concorrência — APROVADO
2 Valdirene Souza Santos Oliveira I Feira Cultura de Olhos d’água do Seco 112 Cota Racial — APROVADO
3 Sandreia de Santana Barreto Saberes e Sabores de Ibitiara 106 Cota Racial — APROVADO
4 Bianca Oliveira Guimarães Calderão de Raízes Vivas 91,2 Ampla Concorrência — APROVADO

CATEGORIA: OFICINAS

Colocação Nome Projeto Pontos Categoria Vagas Situação
1 Vida Vitória Rodrigues Barbosa Oficinas de Dança 90,6 Ampla Concorrência — APROVADO
2 Nailza Santos da Silva Oficina de Trancista 85 Cota Racial — APROVADO
4 Soliete Santos Silva Oficina Culinária 72,6 Cota Racial — APROVADO
5 Sílvio Oliveira Guimarães Oficina de Dança 69,8 Cota Racial — APROVADO
6 Marlene Fagundes Oliveira Paes Oficina de Teatro 52,2 Ampla Concorrência — APROVADO

Art. 2. Os selecionados deverão encaminhar os documentos necessários para homologação, listados no referido edital, obedecendo os prazos estabelecidos no ANEXO I do mesmo.

Art. 3. A não entrega das documentações obrigatórias para homologação resultará na desclassificação do selecionado.

Art. 4. Recursos poderão ser intepostos sobre a decisão desta portaria obedecendo o regramento e prazo previsto no referido edital.

Art. 5. Está portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ibitiara – BA, 18 de junho de 2025.

Bibiane Oliveira Silva Goes
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Maria do Socorro Guimarães
Diretora Municipal de Cultura

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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