ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 088/2025, de 20 de junho de 2025.
Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do município de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
Considerando os festejos de São João, que ocorrem em toda a região Nordeste do país, e na Chapada Diamantina;
Considerando o Decreto Municipal nº 087/2025, que estabeleceu feriado no dia 24 de junho de 2025, no município de Ibitiara/BA;
Considerando a necessidade de organização do funcionamento das instituições públicas,
DECRETA:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO no âmbito da administração do município de Ibitiara/BA, no dia 23 de junho do ano corrente.
Art. 2º. Os efeitos deste Decreto não afetam a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 086/2025.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 20 de junho de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito