PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BASecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e LazerCNPJ – 13.781.828/0001-76
Portaria nº 08, de 08 de julho de 2025.
Institui a Equipe Técnica e Local de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR - para o quadriênio 2025 a 2028 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Ibitiara, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas;
CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 04, de 04 de maio de 2020, que estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros da Equipe Técnica Muncipal de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR, para o quadriênio 2025 a 2028, nas seguintes funções:
I - Coordenador Municipal –
CAMILA PEREIRA DA SILVA AMORIM
TELEFONE: (77)99154-4468
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: cami.cristian2012@ hotmail.com
II - Articulador Pedagógico –
CELMA ALVES DA SILVA
TELEFONE: 77 9148-4635
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: celmaeducadora.ibitiara@gmail.com
III - Técnico do PAR –
BIBIANE OLIVEIRA SILVA GOES
TELEFONE: (77) 99122 – 4860
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: coordenadorabibi@gmail.com
Art. 2º - São atribuições dos membros da Equipe Técnica Municipal:
I - Coordenadora Municipal:
a) Coordenar a análise do Diagnóstico;
b) Revisar e enviar o questionário de insumos;
c) Analisar o Planejamento e enviar à secretaria para aprovação final;
d) Facilitar a comunicação com o (a) Secretário (a) e os (as) demais participantes do PAR.
II – Articuladora Pedagógico:
a) Articular as equipes pedagógicas da secretaria para análise do Diagnóstico;
b) Preenchimento do questionário de insumos e do Planejamento do PAR;
c) Autoriza para edição no Sistema no Diagnóstico, Planejamento e monitoramento da
Execução.
III – Técnica do PAR:
a) Cumprir as rotinas dentro do Sistema;
b) Garantir a constante atualização do sistema e o cumprimento dos prazos;
c) Auxiliar o (a) Coordenador(a) do PAR e o (a) Articulador (a) Pedagógico (a) no
preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR.
Art. 3º - Nomear membros da Equipe Local Municipal de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR, para o quadriênio 2025 a 2028:
I - Representante da Educação Infantil –
GLAÚCIA PRADO DE OLIVEIRA
TELEFONE: (71) 9321-9322
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: pradoglaucia518@gmail.com
II - Representante do Ensino Fundamental –
TATIANA DE ALMEIDA LEITE
TELEFONE: (77) 9154-2056
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: contatoeducadoratatiana@gmail.com
III - Representante da Educação de Jovens e Adultos –
WALESKA GOMES SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151
TELEFONE: (77) 999510994
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: Waleskaqualim@gmail.com
IV - Representante da Educação Especial –
TAMIRES DE OLIVEIRA SILVA
TELEFONE: (77) 991818164
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: tamiressilva.6@outlook.com
V - Representante dos Conselhos Escolares
LUCILENE ROSA DOS SANTOS
TELEFONE: (77) 3941-0788
CPF: [OCULTADO]
E-MAIL: luprof.rosa@outlook.com
Art. 4º - São atribuições dos membros da Equipe Local Municipal:
I - Acompanhar a implementação do PAR no município;
II – Representar a comunidade educacional, durante a análise do Diagnóstico e a
elaboração do Planejamento;
III – Contribuir com os desafios vivenciados pelas escolas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de junho de 2025.
Bibiane Oliveira Silva Goes
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto 074/2023.