Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CNPJ – 13.781.828/0001-76

Portaria nº 08, de 08 de julho de 2025.

Institui a Equipe Técnica e Local de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR - para o quadriênio 2025 a 2028 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Ibitiara, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas;

CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 04, de 04 de maio de 2020, que estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear membros da Equipe Técnica Muncipal de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR, para o quadriênio 2025 a 2028, nas seguintes funções:

I - Coordenador Municipal –

CAMILA PEREIRA DA SILVA AMORIM

TELEFONE: (77)99154-4468

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: cami.cristian2012@ hotmail.com

II - Articulador Pedagógico –

CELMA ALVES DA SILVA

TELEFONE: 77 9148-4635

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: celmaeducadora.ibitiara@gmail.com

III - Técnico do PAR –

BIBIANE OLIVEIRA SILVA GOES

TELEFONE: (77) 99122 – 4860

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA

Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: coordenadorabibi@gmail.com

Art. 2º - São atribuições dos membros da Equipe Técnica Municipal:

I - Coordenadora Municipal:

a) Coordenar a análise do Diagnóstico;

b) Revisar e enviar o questionário de insumos;

c) Analisar o Planejamento e enviar à secretaria para aprovação final;

d) Facilitar a comunicação com o (a) Secretário (a) e os (as) demais participantes do PAR.

II – Articuladora Pedagógico:

a) Articular as equipes pedagógicas da secretaria para análise do Diagnóstico;

b) Preenchimento do questionário de insumos e do Planejamento do PAR;

c) Autoriza para edição no Sistema no Diagnóstico, Planejamento e monitoramento da

Execução.

III – Técnica do PAR:

a) Cumprir as rotinas dentro do Sistema;

b) Garantir a constante atualização do sistema e o cumprimento dos prazos;

c) Auxiliar o (a) Coordenador(a) do PAR e o (a) Articulador (a) Pedagógico (a) no

preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR.

Art. 3º - Nomear membros da Equipe Local Municipal de elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR, para o quadriênio 2025 a 2028:

I - Representante da Educação Infantil –

GLAÚCIA PRADO DE OLIVEIRA

TELEFONE: (71) 9321-9322

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: pradoglaucia518@gmail.com

II - Representante do Ensino Fundamental –

TATIANA DE ALMEIDA LEITE

TELEFONE: (77) 9154-2056

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: contatoeducadoratatiana@gmail.com

III - Representante da Educação de Jovens e Adultos –

WALESKA GOMES SILVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA

Fone: (0xx77)3647-2235/2406 – Fax: (0xx77) 3647-2151

TELEFONE: (77) 999510994

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: Waleskaqualim@gmail.com

IV - Representante da Educação Especial –

TAMIRES DE OLIVEIRA SILVA

TELEFONE: (77) 991818164

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: tamiressilva.6@outlook.com

V - Representante dos Conselhos Escolares

LUCILENE ROSA DOS SANTOS

TELEFONE: (77) 3941-0788

CPF: [OCULTADO]

E-MAIL: luprof.rosa@outlook.com

Art. 4º - São atribuições dos membros da Equipe Local Municipal:

I - Acompanhar a implementação do PAR no município;

II – Representar a comunidade educacional, durante a análise do Diagnóstico e a

elaboração do Planejamento;

III – Contribuir com os desafios vivenciados pelas escolas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de junho de 2025.

Bibiane Oliveira Silva Goes

Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto 074/2023.

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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