LEI MUNICIPAL Nº 227/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar CESSÃO DE USO de bem imóvel, como se indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Termo de Cessão de Uso, uma sala com área aproximada de trinta metros quadrados, parte integrante do prédio público pertencente a esta municipalidade, situado na Rua Francisco Castorino de Abreu, nº 56, centro de Ibitiara, Bahia, destinada à instalação e funcionamento de serviços educacionais, em grau de nível superior, a ser prestados pela pessoa jurídica RDS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.311.298/0001-71.
Art. 2º A área descrita no Art. 1º encontra-se sem uso funcional, ficando desafetada de sua condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível.
Art. 3º A cessão de uso mencionada será gratuita, pelo período de cinco anos, podendo ser revogada ou prorrogada por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo.
Art. 4º Revogada a cessão de uso, as benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do município, não cabendo à cessionária direito a indenização ou retenção por tais benfeitorias.
Parágrafo único - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de responsabilidade por perdas e danos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal