Decreto nº 038, de 28 de julho de 2025.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

Rua João Pessoa, No. 08

Centro

IBITIARA - BA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 038, de 28 de julho de 2025.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 65.000,00( Sessenta e Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com oque lhe confere a Lei municipal 323.

D E C R E T A:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES
2001 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
3.3.9.0.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500 REC. não Vinc. de Imp. 65.000,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 65.000,00
  Total da Unidade R$ 65.000,00
  Valor Total Suplementado R$ 65.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 65.000,00

Dotações Anuladas

01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES
1001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A CÂMARA
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 REC. não Vinc. de Imp. 65.000,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 65.000,00
  Total da Unidade R$ 65.000,00
  Valor Total Anulado R$ 65.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA, 28 de julho de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 038

Data: 28/07/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/07/2025.

Palavras-chave
orçamento crédito suplementar câmara de vereadores tecnologia da informação