Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

IBITIARA - BA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 043 - Financeiro, de 12 de agosto de 2025.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2033 GESTÃO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições — 1500 REC. não Vinc. de Imp. — 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2025 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — 1661 Transf. de REC. dos Fun.s Estaduais de Assist. Social — 2.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00

Valor Total Suplementado R$ 17.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 17.000,00

Dotações Anuladas

02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
2023 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — 1500 REC. não Vinc. de Imp. — 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2030 GESTÃO DAS AÇÕES PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — 1661 Transf. de REC. dos Fun.s Estaduais de Assist. Social — 2.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00

Valor Total Anulado R$ 17.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA, 12 de agosto de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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