ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 192/2018 de 23 de julho de 2018 instituiu o Fundo Municipal de Educação do Município de Ibitiara-FME, que tem por finalidade propiciar apoio e suporte financeiro à implantação e desenvolvimento de programas e ações na área de Educação;
CONSIDERANDO que a referida Lei em seu art. 6º, será administrado por um gestor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado, à luz do art. 6º, da Lei nº 192/2018, de 23/07/2018, o Sr. REINALDO VIEIRA DOS SANTOS, portador de RG nº [OCULTADO], inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], para atuar como Gestor do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ 31.044.588/0001-09.
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 103
Data: 15/08/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 15/08/2025.