Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 104/2025, de 15 de agosto de 2025.

Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no município de Ibitiara/BA e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças, o Sr. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, nomeado Secretário Municipal de Finanças, portador do RG. nº [OCULTADO], inscrito no CPF/MF sob nº [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara/BA, conjuntamente com o Gestor do Fundo Municipal de Educação, o Sr. REINALDO VIEIRA DOS SANTOS, portador de RG nº [OCULTADO], inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], as movimentar toda e qualquer conta bancária vinculada ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA, CNPJ nº 31.044.588/0001-09.

§ 1º. Os poderes referidos neste artigo são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

I - Abrir contas de depósitos;
II - Autorizar cobrança;
III - Autorizar débito em conta relativo a operações;
IV - Passar recibo e dar quitação;
V - Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VI - Efetuar resgates/aplicações financeiras;
VII - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - Efetuar saques – conta corrente;
IX - Efetuar saques poupança;
X - Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XI - Efetuar transferências por meio eletrônico;
XII - Efetuar movimentação financeira no RPG;
XIII - Consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
XIV - Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XV - Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XVI - Emitir comprovantes;
XVII - Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XVIII - Encerrar contas de depósito;
XIX - Consultar obrigações do débito direto autorizado;
XX - Atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;
XXI - Liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 2º. Outros poderes poderão ser outorgados, em ato respaldado neste instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2º. Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.

Art. 3º. Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Educação a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus representantes ora outorgados encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este i nstrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1º deste Decreto, observado a ressalva incluída pelo § 2º do mesmo artigo.

Parágrafo único. As mesmas disposições do art. 1º, quanto à alusão a este instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º, por meio eletrônico, a saber:

I – Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II – Consultar saldos de aplicações financeiras;
III – Consultar obrigações do débito direto autorizado;
IV - Consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
V - Solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
VI - Solicitar saldos e extratos de investimentos;
VII - Emitir comprovantes.
VIII -Efetuar transferência por meio eletrônico;
IX - Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
X - Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XI - Liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;
XII - Cadastrar contas de fornecedores.

Art. 4º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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