PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 044 - Financeiro, de 18 de agosto de 2025.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 604.000,00 (Seiscentos e Quatro Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
D E C R E T A:
- Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO2005 MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 4.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,002008 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 80.000,003.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 200.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 280.000,00Total da Unidade R$ 284.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS3.3.9.0.14.00.00 Diárias - Civil — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 20.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00Total da Unidade R$ 20.000,00
02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE2010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 300.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00Total da Unidade R$ 300.000,00
Valor Total Suplementado R$ 604.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Suplementação por anulação de crédito III - R$ 604.000,00 Inciso:
Dotações Anuladas
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 280.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 280.000,00Total da Unidade R$ 280.000,00
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES (FUNDAMENTAL)4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 100.000,004.5.9.0.61.00.00 Aquisição de Imóveis — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 55.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 155.000,002017 GESTÃO DAS AÇÕES DO FME3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 135.000,004.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 14.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 149.000,00Total da Unidade R$ 304.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2031 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)3.3.9.0.14.00.00 Diárias - Civil — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 5.000,003.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 15.000,00Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00Total da Unidade R$ 20.000,00
Valor Total Anulado R$ 604.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA, 18 de agosto de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]