Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

IBITIARA - BA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 044 - Financeiro, de 18 de agosto de 2025.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 604.000,00 (Seiscentos e Quatro Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

D E C R E T A:

- Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
2005 MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 4.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 4.000,00
2008 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 80.000,00
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 200.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 280.000,00
Total da Unidade R$ 284.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
3.3.9.0.14.00.00 Diárias - Civil — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 20.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00
Total da Unidade R$ 20.000,00

02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
2010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 300.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00
Total da Unidade R$ 300.000,00

Valor Total Suplementado R$ 604.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Suplementação por anulação de crédito III - R$ 604.000,00 Inciso:

Dotações Anuladas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 280.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 280.000,00
Total da Unidade R$ 280.000,00

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES (FUNDAMENTAL)
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 100.000,00
4.5.9.0.61.00.00 Aquisição de Imóveis — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 55.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 155.000,00
2017 GESTÃO DAS AÇÕES DO FME
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 135.000,00
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 14.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 149.000,00
Total da Unidade R$ 304.000,00

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2031 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
3.3.9.0.14.00.00 Diárias - Civil — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 5.000,00
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo — REC. não Vinc. de Imp. 1500 — 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00
Total da Unidade R$ 20.000,00

Valor Total Anulado R$ 604.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA, 18 de agosto de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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