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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Ibitiara

RESOLUÇÃO DE Nº 03/99:
DE 15 de abril de 1.999:

JOSENAR OLIVEIRA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º- Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão, realizada no dia 14 de abril de 1999, aprovou por (7) Votos a favor, unanime, o Projeto de Lei de Nº03 de 07 de abril de 1999.

Art- 2º- O Prefeito Municipal de Ibitiara, Bahia, usando de suas atribuições legais e Constitucionais que lhes são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei Nº003/99 do Poder Executivo, e eu Prefeito Municipal Sancion a: Presente Lei.

Art. 3º- Fica criado no quadro de Pessoal, no anexo referente aos cargos em comissão. O Cargo de Agente Comunitário de Saúde através de processo Seletivo, com a remuneração de Um Salario Mínimo. E, em numero de (30) trinta vagas.

Art. 4º- A presente lei terá efeitos retroativos, desde o dia 02 de janeiro do corrente ano, ficando as despesas estabelecidas no art. 2º, correrá por conta de verbas ao Fundo Municipal de Saúde, Programa de Agentes Comunitários Comunitários.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões em, 15 de abril de 1.999

JOSENAR OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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