Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, para fins de Alienação, Aquisição e Locação pelo município de Ibitiara/BA e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o relevante interesse público da regulamentação do funcionamento das atividades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação dos bens móveis e imóveis de interesse da Administração Pública do Município, para fins de alienação, aquisição e locação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Vistoria e Avaliação com fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis e imóveis do município de Ibitiara/BA, bem como aqueles por este pretendidos.
Art. 2º - Fica nomeado o Srº. ALACIDES MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF ocultado], como Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis e os Srs. CICERO JOSÉ SILVA VIEIRA, inscrito no CPF/MF nº [CPF ocultado] e MARCOS ANTONIO PEREIRA, inscrito no CPF/MF nº [CPF ocultado], como membros.
Art. 3º. São atribuições da Comissão constituída no art. 1º deste Decreto:
I. avaliar os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio público municipal, para fins de alienação e aquisição;
II. avaliar o bens imóveis para fins de desapropriação;
III. avaliar os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de gravames de ônus e garantias reais e transmissão de posse direta e indireta;
IV. avaliar os imóveis objeto de locação pela Administração Pública, verificando a compatibilidade do valor pretendido pelo proprietário em relação aos valores do mercado imobiliário, bem como eventuais revisões;
V. avaliar áreas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificação de alinhamento;
VI. elaborar laudo de avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo com dados suficientes e inequívocos acerca do valor do bem móvel ou imóvel de interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Os membros da Comissão de Vistoria e Avaliação exercerão as atribuições enumeradas de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.
Art. 5º. A Comissão ora nomeada deverá avaliar os bens em conformidade com as solicitações do Município, devendo apresentar laudo, no qual deverá constar o preço máximo destes para fins de alienação, aquisição e locação.
Parágrafo único. No Laudo de Avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do bem imóvel avaliado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando vigente até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 01 de outubro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0110
Data: 01/10/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 01/10/2025.