Decreto Nº 056 - FINANCEIRO, de 06/10/2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Rua João Pessoa, No. 08
Centro
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 056 - FINANCEIRO

06/10/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 200.000,00( Duzentos Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1600 Transf.SUS-Bl.de Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde 200.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00
Total da Unidade R$ 200.000,00
Valor Total Suplementado R$ 200.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 200.000,00

Dotações Anuladas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1600 Transf.SUS-Bl.de Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde 200.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00
Total da Unidade R$ 200.000,00
Valor Total Anulado R$ 200.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,6 de outubro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 056/2025

Data: 06/10/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/10/2025.

Palavras-chave
saúde crédito suplementar assistência farmacêutica anulação de crédito atenção primária