LEI N.º 005 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Poços Artesianos com a Máquina Perfuratriz e da outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Poços Artesianos com a Máquina Perfuratriz, deste município, nas localidades:
1 - Sítio Coqueiro2 - Sítio Mentrasto3 - Povoado da Tiririca de Cima4 - Sítio Matinha5 - Povoado de Papagaio6 - Povoado de Noscovéns7 - Povoado de Campos
Art. 2º - A abertura dos Poços Artesianos, serão de grande importância para o desenvolvimento do Município e sua população.
Art. 3º - As despesas serão cobertas com recursos próprios do orçamento Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara – BA, 21 de Setembro de 2000.
Juarez Marcelino da SilvaPrefeito Municipal