Brasão do Município

LEI N.º 005 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Poços Artesianos com a Máquina Perfuratriz e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Poços Artesianos com a Máquina Perfuratriz, deste município, nas localidades:

1 - Sítio Coqueiro
2 - Sítio Mentrasto
3 - Povoado da Tiririca de Cima
4 - Sítio Matinha
5 - Povoado de Papagaio
6 - Povoado de Noscovéns
7 - Povoado de Campos

Art. 2º - A abertura dos Poços Artesianos, serão de grande importância para o desenvolvimento do Município e sua população.

Art. 3º - As despesas serão cobertas com recursos próprios do orçamento Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara – BA, 21 de Setembro de 2000.

Juarez Marcelino da Silva
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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