ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 118/2025, de 10 de novembro de 2025
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, e a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, do Município de Ibitiara/BA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
Considerando o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando as orientações constantes no Manual de Orientação para Adesão dos Municípios ao SISAN, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Considerando a necessidade de promover, de forma intersetorial e participativa, ações que garantam o direito humano à alimentação adequada no âmbito do Município de Ibitiara/BA,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/IBITIARA, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas questões relacionadas à formulação, execução e monitoramento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN).
Art. 2º O CONSEA/IBITIARA tem por finalidade propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional, com base nos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e da intersetorialidade das ações públicas.
Art. 3º Compete ao CONSEA/IBITIARA:
I – propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN);
II – acompanhar e monitorar, em conjunto com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), a execução das ações de SAN;
III – convocar e coordenar, em conjunto com a CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada a cada quatro anos;
IV – zelar pela efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada;
V – articular a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de SAN;
VI – propor medidas que assegurem o abastecimento alimentar, o combate ao desperdício e a promoção de hábitos alimentares saudáveis;
VII – manter articulação com outros conselhos municipais, o CONSEA Estadual e o CONSEA Nacional.
Art. 4º O CONSEA/IBITIARA será composto por:
I – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, indicados por entidades e organizações com atuação na área de segurança alimentar e nutricional;
II – 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, indicados por Secretarias Municipais afins (Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura, Meio Ambiente e outras correlatas).
§ 1º O mandato dos membros do CONSEA será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º A Presidência do CONSEA será exercida por um representante da sociedade civil, eleito entre seus pares.
§ 3º O funcionamento e as atribuições detalhadas do CONSEA serão regulamentados por Regimento Interno, aprovado por maioria simples dos conselheiros.
Art. 5º Fica também criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/IBITIARA, instância de articulação e integração das ações governamentais de segurança alimentar e nutricional, vinculada ao CONSEA.
§ 1º A CAISAN será composta por representantes das Secretarias Municipais que executem políticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
§ 2º Compete à CAISAN elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, com base nas diretrizes definidas pelo CONSEA, e coordenar sua execução e monitoramento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitiara-BA