PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
DECRETO N° 121/2025, de 12 de novembro de 2025.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar ampliação do Aeródromo municipal na Sede deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. JOEL MENEZES DE OLIVEIRA PORTO, brasileiro, casado, portador do RG nº [OCULTADO] SSP/BA e do CPF n° [OCULTADO], residente e domiciliado na Rua Herminio José dos Santos, s/nº - Centro - Sede do município de Ibitiara-BA, para fins de Ampliação do Aeródromo Municipal, Zona Urbana deste município, alcançando a dimensão total de 149.200,00 m² (cento e quarenta e nove mil e duzentos metros quadrados), com limitações e coordenadas citadas nos memorias descritos em anexo.
Art. 2º- A área expropriada destina-se a Ampliação do Aeródromo Municipal, localizado na zona urbana do município de Ibitiara, Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito