PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Nº 064 - FINANCEIRO
06/11/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.239.000,00( Um Milhão Duzentos e Trinta e Nove Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| Código | Descrição | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | |||
| 2003 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 800.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 800.000,00 | ||
| 2008 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 400.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 400.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 1.200.000,00 | ||
| 02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||
| 2033 GESTÃO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 14.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 14.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 14.000,00 | ||
| 02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 25.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 25.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 25.000,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 1.239.000,00 | ||
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 1.239.000,00
Dotações Anuladas
| Código | Descrição | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | |||
| 2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO | |||
| 3.1.9.0.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 700,00 | ||
| 2004 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | |||
| 3.3.7.1.70.00.00 | Rateio pela Participação em | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 50.000,00 | ||
| 2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 200.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 200.000,00 | ||
| 2040 MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 11.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 261.700,00 | ||
| 02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||
| 1027 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DA CENTRAL MUNICIPAL DE AMBULÂMCIA - CMA | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 8.300,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00 | Obras e Instalações | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 8.700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 17.000,00 | ||
| 2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00.00 | Passagens e Despesas com | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| 3.3.9.0.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 22.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 122.000,00 | ||
| 2035 GESTÃO DAS AÇÕES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | |||
| 3.1.9.0.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 2.400,00 |
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.200,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.400,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.200,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 55.700,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 22.300,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 119.800,00 | ||
| 2039 GESTÃO DAS AÇÕES SAÚDE FAMILIAR | |||
| 3.1.9.0.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 2.400,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 24.800,00 | ||
| 2043 AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS | |||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 700,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 17.500,00 | ||
| 2056 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA | |||
| 3.3.7.1.70.00.00 | Rateio pela Participação em | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 40.000,00 |
| 3.3.9.3.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 22.300,00 |
| 3.3.9.4.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 67.900,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 369.000,00 | ||
| 02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |||
| 1018 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES E UNIDADES DE ENSINO INFANTIL | |||
| 4.4.9.0.51.00.00 | Obras e Instalações | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 5.700,00 | ||
| 2017 GESTÃO DAS AÇÕES DO FME | |||
| 3.1.9.0.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 55.700,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.400,00 |
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 20.700,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 33.800,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 47.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 169.200,00 | ||
| 2019 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL E CRECHE MUNICIPAL | |||
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 55.700,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.200,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 10.700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 83.200,00 | ||
| 2020 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 150.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 150.000,00 | ||
| 2021 GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR | |||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 172.200,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 172.200,00 | ||
| 2041 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS REFERENTE À EDUCAÇÃO | |||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.200,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.200,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 28.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 608.300,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 1.239.000,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,6 de novembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]