Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação no Campo e Educação Especial para o ano letivo 2026, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara-BA,
Considerando a Lei Federal de Diretrizes de Bases - Nº 9394/96, inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
Considerando O parecer CNE/CEB nº 05/1997, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;
Considerando o Parecer CNE/CEB nº 38/2002,
Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar Nº 264/2022,
Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 que versa sobre as quantidades de alunos para a formação de turmas,
Considerando a Resolução Nº 1 de 28 de maio de 2021, que trata sobre a educação de Jovens e Adultos,
Considerando a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar anual da rede municipal de ensino com os calendários das unidades escolares e da rede estadual de ensino.
Considerando o Plano de Carreira e Remuneração – PCR, Art. 17 que trata sobre as férias dos profissionais:
• I – Anualmente de 45 ( quarenta e cinco) dias, para titular de cargo de professor de função docente, sendo, 30 dias no final do período letivo e 15( quinze ) dias de recesso;
• II - Trinta dias, para titular de cargo de professor no exercício de outras funções, acrescido de recesso natalino e de reveillon conforme Portaria 02/2025 bem como o Parecer e Resolução nº 001/2024 do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara, Lei N.º 081/2009.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção I Da Organização da Matrícula
Art. 1º - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação no Campo e Educação Especial (classes comuns inclusivas) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.
Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil (dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2026.
Subseção I
Da Renovação de Matrícula
Art. 2º - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2025, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2025, e se dará do dia 24 de noovembro de 2025 até o dia 23 de janeiro 2026, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: As matrículas das escolas de Rede Municipal de Ensino serão iniciadas no mês de novembro para a observação e /ou antecipação do planejamento da carga horária normal e integral das instituições, de modo que a lotação dos professores para o ano de 2026 aconteçam, preferencialmente em dezembro de 2025.
§ 1º- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2025, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pela Equipe Gestora no período da pré-jornada com revisão final na Jornada Pedagógica( entre os dias 02 e 06 de fevereiro de 2026). Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi remanejado.
§ 2º - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de 30 (trinta) dias. Salvo os casos de dependências de outros estados que o prazo passa a ser de 60(sessenta dias), impreterivelmente.
§ 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula (Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, com sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.
§ 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 24 de novembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, (data limite para a renovação da matrícula dos Estudantes/aqueles que já são da casa) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§ 5º- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2026, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período, 24 de novembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026 data de Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro, com a presteza da entrevista aos responsáveis, considerando a relevância da declaração étnico-racial, dado os baixos índices coletados em anos anteriores.
Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, nº de telefone para contato, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar TODOS os dados cadastrais do mesmo.
Subseção II Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal
Art. 4º- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2025 em Unidade Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único: Na transfêrencia dos estudantes solicitadas no período de 05 de janeiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2026 deve constar a carga horária cumprida e caso necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações.
§ 1º - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.
§ 2º - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.
Art. 5º - Para a expedição de transferência para os estudantes do ensino fundamental que não concluíram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência.
Subseção III Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes
Art. 6º- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 05 à 30 de janeiro de 2026 conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Subseção IV Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal
Art. 7º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens, Adultos e Idosos da Educação Básica , Educação no Campo e Educação Especial ( classes comuns inclusivas).
Art. 8º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 24 de novembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2026, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2025, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula. (RM, já existente - Anexo VII).
Seção II Da Organização das Classes
Art. 9º - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;
§ 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II;
Art. 10º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura Municipal disponibilizar o transporte escolar;
Art. 11° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculado no Maternal III da Educação infantil na zona rural do município, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único: A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada junto ao órgão gestor máximo - Secretaria Municipal de Educação e pela Gestão escolar que deliberará junto ao Conselho Municipal de Educação; para as crianças que não completarem três anos de idade até 31 de março de 2026 e a escola se organizar dentro das condições estruturais para a oferta da Educação Infantil, a gestão escolar deverá informar para Secretaria de Educação o quantitativo de estudantes para a formação da turma, considerando o disposto no Anexo II e indicando as necessidades humanas para este atendimento.
Art. 12° – A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré I. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental I e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC Nº. 02, de 09 de outubro de 2018).
Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.
§ 1º - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a partir de 15 (quinze) anos de idade até 31 de março, mediante expressa autorização dos pais ou responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede Municipal na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
§ 2º - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.
Art. 14º - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II.
Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos: - Quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga.
Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 15 (quinze) dias após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido anexos desta Portaria; os casos de insuficiência de números de estudantes para a formação de turmas definidos em lei federal e nas normas municipais do Anexo II desta Portaria, deverão ser comunicados ao órgão gestor máximo Secretaria de Educação para definição final, com respaldo da. LDB - Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não- seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização poderá ser efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo.
Seção III Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);
II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III - Original e cópia do CPF;
IV - Original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura); V – Original e cópia do Cartão de Vacinação VI - Original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde); VII – Número de inscrição social (NIS); VIII - 02 fotos 3x4.
§ 1º - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2026, conforme Anexo VI.
§ 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias), para alunos oriundos da rede ou de redes situadas dentro da Estado da Bahia. O não atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretaria de Educação para as medidas cabíveis.
§ 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula, sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.
§ 4º - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo “Confere” com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.
Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS
Art. 19°- Considerando a redução progressiva do número de alunos no ensino fundamental e a existência de sala de berçário (salas vazias no turno vespertino) e demanda na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante na Sede do Município, fica autorizada a ampliação da matrícula para crianças de 01 ano completo até a data de corte, no dia 31/03/2026. Considerar para as crianças de 01 ano sem caminhar, número mínimo de 05 bebês e no máximo de 06.
Art. 20º- O Ensino Fundamental possui a organização em anos, no Ensino Fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n° 9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006.
§ 1º - A matrícula nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, com duração de 09 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.
§ 2º - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS
Art. 21° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens, Adultos e Idosos é de 15 (quinze) anos completos até o dia 31 de março de 2026.
Art. 22º - A matrícula da Educação de Jovens, Adultos e Idosos será realizada observando alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC nº de de setembro de 2024, considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional) e a meta 10(Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo municipal/2023, evidenciado no Site do IBGE Cidades e a nova Resolução Nº 01 de 28 de maio de 2021. Nesse sentido, em caráter excepcional, o número de alunos para constituição de turma da EJAI será de, no mínimo, 20 (vinte) nos Eixos I, II e III e de 25 (vinte e cinco) para os Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 05 (cinco) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização destas.
Observação: Caso ultrapasse de 32 estudantes nos Eixos I, II e III, a Secretaria de Educação deverá ofertar um auxiliar de sala para apoiar o/a professor/ra, desde que o funcionamento ocorra de forma presencial. Caso não seja possível a formação de turmas da EJAI Eixos IV e V a secretaria observará a necessidade de multisérie neste segmento e os apoios necessários aos professores;
§ 1º - A Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá ser ofertada, considerando as normativas da Resolução Nº 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades diferenciadas, legitimada no Artigo 2º, com vistas a possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, a partir de Resolução municipal específica que segue em anexo a esta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 23° - O público-alvo da Educação Especial são os estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e/ou altas habilidades ou superdotação, com diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos de necessidades comprovadas, mediante laudos e recomendação dos profissionais da equipe multidisciplinar( Psicopedagogo/a); cada auxiliar poderá atender até 03 estudantes, dependendo da necessidade educacional (Decreto, 069/2022).
Art. 24° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades ou superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.
Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.
Art. 25º - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens, adultos e idosos, prioritariamente, no turno diurno e a escola/núcleo em que o aluno for matriculado deverá informar ao órgão máximo – SEME, que definirá os caminhos para a completa inserção e atenção ao estudante.
Art. 26° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens, adultos e idosos que não concluíram a sua escolaridade.
Art. 27° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou outro documento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os mapeados pela escola como estudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos ao atendimento junto a equipe do Centro Multisciplinar Professora Maria Elena Alves, a partir de cadastro e observação das prioridades/demandas.
Parágrafo único: O atendimento aos estudantes mencionados poderá ser realizado tanto nas instalações do Centro Multidisciplinar quanto de forma itinerante, com a equipe se deslocando para as localidades necessárias dentro do município, assegurando que todos tenham acesso aos serviços adequados.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 28º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do “Termo de Anuência”, constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar.
§ 2º- O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.
§ 3º- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante – sede do município; na Escola da Comunidade Quilombola de Vila Nova para a turma de Maternal III e Pré escola, Escola Joana Angélica na comunidade de Cana Brava para todos os alunos, na escola Tainá dos Santos Rodrigues nos anos iniciais do ensino fundamental e em turmas dos anos finais(conforme deliberação da escola e do comitê da ETI no município), alunos da Escola Manoel Pedro de Oliveira, - visto que é a escola que recebe o maior número de estudantes oriundos de Quilombos, considerando que o município está em déficit com ações afirmativas de reparação das desigualdades sociais e raciais – Além disso, serão pactuados matrículas no Ensino Fundamental I e II, nas escolas Lúcia Rosa dos Santos, José Pereira de Araújo e Maria Eulice de Menezes Porto, serão observados os critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo programa, em Portaria ou resolução própria. Se houver ampliação de matrículas pelo Programa Escola de Tempo Integral (FNDE), esse parágrafo pode ser atualizado e republicado.
CAPÍTULO VI DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA
Seção I Do Calendário Escolar para 2024
Art. 29° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2026 com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, para parecer do CME, abrangendo Jornada Pedagógica, recesso, períodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, estudos de recuperação com avaliação paralela aos estudos e dentro do trimestre, Conselho de Classe participativo, término do ano letivo, Conselho de Classe Certificativo final, Seminário de Práticas e Seminário final em GEDU, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.
Parágrafo Único – As equipes poderão utilizar sábados ou feriados para organizar atividades, que poderão ser realizadas em tempos alternados, de forma síncrona ou assíncrona, com propostas mais leves, devidamente planejadas no calendário escolar de cada unidade. Exemplos incluem feiras culturais e eventos esportivos, em alinhamento com a Diretoria de Cultura e de Esporte, além de feiras literárias, oficinas socioambientais, de Educação Financeira, oficinas socioemocionais, pesquisas orientadas e seminários. Essas atividades visam promover debates sobre os direitos humanos previstos nos estatutos das crianças e adolescentes, juventude, idosos e pessoas com deficiência, entre outras iniciativas que ampliem os estudos nas áreas de recomposição das aprendizagens, em conformidade com a LDB revisado em 2022 - Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)
Art. 30° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão na semana subsequente ao final de cada trimestre didático, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como as equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando o que recomenda a BNCC (base legal) no que diz respeito aos conteúdos e habilidades essenciais e documento orientador/2023 da Rede Municipal de Educação de Ibitiara. Ao final de cada trimestre didático, ainda serão asseguradas após a recuperação paralela, avaliações formativas finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento da Rede, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das Diretrizes Municipais de Avaliação/2023 – republicação no diário oficial- 2023.
Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da Unidade Educacional Municipal e da Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe trimestral e do Certificativo.
Art. 31° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário Escolar 2025 da Rede Municipal, O Calendário Cultural Municipal e os dias de realização das feiras livres locais. OBS: As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.
§ 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 23 de dezembro de 2025, para análise, aprovação e homologação.
§ 2º- É facultado às Escolas Quilombolas e no Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 32 desta Portaria. § 3º Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.
§ 4º- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de Atividades Complementares na Escola (AC) e a reserva técnica.
§ 5º - Nas escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), os horários e AC devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por mês, mediados pelas ferramentas digitais e/ou presencial quando for possível.
§ 7º - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas de Ciências Humanas). Onde não for realmente possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias para favorecer um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade de projetos/sequencias didáticas colaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior.
§ 8º - Impreterivelmente, a participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência, considerando que o horário do planejamento do professor tem referência nos Artigos 12, 13, 14 e 15, devidamente com os incisos e parágrafos na Lei Municipal nº 126/2011.
§ 9º - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a secretaria municipal de educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso.
Art. 32° - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará imposição de advertência escrita a direção da U.E.M e a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas mínimas nos anos iniciais e 1000h nos anos finais em mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado que:
§ 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres e os componentes curriculares do dia faltoso.
§ 2º - A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, e monitoramento das entregas, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar.
§ 3º - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser legitimados nos diários de classe digital - , obedecendo aos critérios instituídos pela Port. Nº 017 de 04 de dezembro de 2018 que “Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de Ibitiara - BA”, bem e tais registros necessitam estar em consonância com o Regimento Unificado.
§ 4º - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidade estabelecida com a ressalva de tolêrancia até oito dias após o término do trimestre letivo;
§ 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar, fica orientada, impreterivelmente, a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos.
§ 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar oficialmente à Secretaria de Educação os casos que, porventura, não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por Lei no Plano de Cargos e Salários do Município, no que se refere às condições dos direitos e deveres dos profissionais.
Art. 33° - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar Padrão e poderá dar parecer, bem como o Colegiado Escolar de cada Unidade, poderá participar da elaboração do calendário diferenciado/escolar, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de Atas da Unidade Escolar.
Art. 34º - Para assegurar ao estudante 200 (duzentos) dias letivos (mínimos) e 800/1000 (oitocentas/mil) horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica Pedagógica, bem como do Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar.
Seção II
Da Pré-Jornada e da Jornada Pedagógica
Art. 35° - O Planejamento da Pré- Jornada entre a Equipe Técnica e as Equipes Gestoras das U.E.M. acontecerá de 24 de novembro ao dia 10 de dezembro de 2025. E o período de 15 à 18 de dezembro será para as Equipes Gestoras realizarem o planejamento do trabalho conforme deliberação e orientação do órgão gestor em parceria com a Equipe Técnica Pedagógica do município.
Art. 36º - O Planejamento da Jornada Pedagógica na Dimensão Rede e Escolar do ano letivo de 2026 com os professores ocorrerá entre os dias 02 e 06 de fevereiro de 2026.
§ 1º- A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré-Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.
§ 2º- O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o Calendário Escolar 2026 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37° – A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino.
Art. 38º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.
Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar e orientará os gestores da Unidade Escolar sobre a responsabilidade pela manutenção do estudante em sala de aula em caso de sábados letivos.
Art. 39° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2026, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2026, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de origem.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.
Art. 40° - A Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não comparecimento, no caso de estudante matriculado e que não frequente até o 15º (décimo quinto) dia letivo e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.
Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de Educação deverá realizar mapeamento e fazer buscas periódicas(usar estratégias do Busca Ativa) a fim de identificar estudantes que não iniciaram o ano letivo ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, a partir da parceria com a secretaria de saúde(agentes comunitários), desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.
Art. 41° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.
Art. 42° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos: I - Por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;
II - Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;
Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.
Art. 43° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens, Adultos e idosos.
Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada.
Art. 44° - Constatada a infrequência de estudantes do ensino obrigatório, a partir de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), que deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe Técnica Pedagógica para busca ativa e tomada de medidas cabíveis.
Parágrafo único: Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe Técnica Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como últimas tentativas antes de encaminhamento da Ficha FICAI.
Art. 45° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas (Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento. Na sede do município só pode haver mudança em comum acordo entre as quatro escolas. O mesmo vale para demais escolas rurais que utilizam do mesmo transporte escolar para o trânsito dos estudantes.
Parágrafo Único – Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens, Adultos e idosos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou 18.30 às 22h.
Art. 46° - De acordo com a portaria 02/2025, durante o período de recesso escolar( mês de janeiro), ao menos um funcionário do administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento para proceder com a realização de matrículas, transferências, organização das pastas dos estudantes, listagem de alunos por sala e por professor em cada turno, prestação de contas e tudo aquilo que for designado e combinado junto a Gestão Escolar.
Art. 47° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento DO SEU EFETIVO CUMPRIMENTO por toda a Comunidade Escolar.
Art. 48° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de PAD (procedimento administrativo disciplinar), cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 49° - Os casos omissos serão dirimidos pelo órgão gestor máximo Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.
Art. 50° – São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII.
Art. 52° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, em 24 de novembro de 2025.
Prof. Reinaldo Vieira dos Santos
Secretário Municipal de Educação.
ANEXO II
NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO
ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO /2026.
ENSINO FUNDAMENTAL Nº de Estudantes por Turma OBS
Educação Infantil2 06 Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de
Ibitiara
Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano 08 alunos no máximo
1 ano até 31/03/2026
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de
Ibitiara
Grupo I – Creche: Crianças com 1 ano 10 (dez) alunos no máximo
(Anda sozinho) 1 ano até 31/03/2026 e anda
sozinho
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Educação Infantil
Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos 10 (dez) alunos no máximo Grupo II – Creche: Crianças com 2
completos ou que completam 2 anos até anos completos ou que
31/03/2026. completam 2 anos até 31/03/2026
01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil 15 (quinze) Alunos Grupo III – Creche: Crianças com
3 anos completos ou que
Grupo III – Creche: Crianças com 3 anos 13 (treze) Alunos mínimo
completam 3 anos até 31/03/2026
completos ou que completam 3 anos até
17(dezessete) Alunos máximo
31/03/2026. 01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil ( especialmente nas 15 (quinze) Alunos Grupo III – Maternal III e Pré I:
escolas da zona rural do município) Crianças com 3 e 4 anos anos
13 (treze) Alunos mínimo
completos ou que completam 3 e
Grupo IV – Maternal III e Pré Escola:
17(dezessete) Alunos máximo 4 anos até 31/03/2026.
Crianças com 3 e 4 anos completos ou que
completam 4 anos até 31/03/2026. 01 Professor e 01 auxiliar de sala
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Grupo IV – Pré Escola: Pré I Crianças com 18 (dezoito) Alunos mínimo
4 anos completos ou que completam 3 e 4
22(vinte e dois) Alunos máximo
anos até 31/03/2026.
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Grupo VI – Pré Escola: Pré II - Crianças 18 (dezoito) Alunos mínimo
com 5 anos completos ou que completam 5
anos até 31/03/2026. 22(vinte e dois) Alunos máximo
Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor
Pré I e Pré II (Bisseriado) 18 (dezoito) Alunos mínimo
22(vinte e dois) Alunos máximo
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 20 (vinte) Alunos 01 Professor
1, 2 e 3º Ano 18 (dezoito) Alunos mínimo
22(vinte e dois) Alunos máximo
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais): 25 (vinte e cinco) Alunos
4ºe 5º Anos 23(vinte e três)alunos mínimo 01 Professor
27(vinte e sete)alunos máximo
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) 20 (vinte) Alunos
Multisseriado/Bisseriado 18 (dezoito) Alunos mínimo 01 Professor
22 (vinte e dois) Alunos máximo
Ensino Fundamental II (Anos Finais) 30 (trinta) Alunos --
28(vinte e oito) Alunos mínimo
32(trinta e dois) Alunos máximo
Educação de Jovens, Adultos e Idosos 20 (vinte e cinco)
dos (Eixos I, II, III)
Alunos18 (dezoito) Alunos mínimo 01 Professor
30 (trinta) Alunos máximo
Educação de Jovens, Adultos e Idosos 25 (vinte e cinco) Alunos
dos (Eixos IV, V)
22 (vinte e dois) Alunos mínimo 01 Professor
32(trinta e dois) Alunos máximo
Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de Nº 9.394/96; /Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 Página 19 e 20.
Obs1.: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou
02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. Para a
classe de educação infantil Pré escola que garantir a matrícula máxima (22 alunos ou mais) deverá ser garantido o auxiliar
de sala pela SEMEC. O mesmo vale para turmas multisseriadas (que possuir em sua composição 10 ou mais crianças de
educação infantil junto com crianças de ensino fundamental).
A escola deverá encaminhar oficio solicitando o auxiliar de crianças da educação infantil. O Auxiliar deverá ser um
profissional com experiência na educação e ou estudante de Pedagogia ou áreas correlatas.
ANEXO III
NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACONAIS ESPECIALIZADAS:
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS
HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE
DE ENSINO E PÚBLICO-ALVO
ESPECIFICIDADES NÚMERO
MÁXIMO
POR TURMA
Física 2
Intelectual com Laudo 2
Múltipla com Laudo 1
Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo 2
Surdez 3
Surdocegueira 1
Transtornos Globais do Desenvolvimento –TEA/TGD/TIV/PSICOSE 1
com Laudo
Altas habilidade/superdotados com Laudo 2
Anomalias cromossômicas –Trissomia 21: SD (Síndrome de down) 2
OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três
estudantes por turma.
ANEXO IV
CARTA DE REMATRÍCULA
Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade nº-
____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)
aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na
Escola ________________________________________________ série/ano____, turma
____ período ____________. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de
Matrícula em vigor,solicitar:
( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________na
Escola ________________________________________________ série/ano____, turma
____ período ____________.
( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de
_____________.
Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.
________________________________________________
Responsável
ANEXO V
TERMO DE ANUÊNCIA
ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):
GRUPO:___________
_______________________________________________
Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com
a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal
Professora Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de tempo corrido com início no
turno matutino turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade
Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde para as crianças de Maternal I
e II e para Maternal III.
Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.
Assinatura do Pai/Responsável
TERMO DE ANUÊNCIA
ESCOLA:
ESTUDANTE:
RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):
GRUPO:___________
_______________________________________________
Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com
a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral
(.........................................................), oferta de tempo corrido com início no turno
matutino, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar,
contemplando o período da manhã e parte da tarde para os estudantes
do..................ano.
Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.
Assinatura do Pai/Responsável
ANEXO VI
ATESTADO DE MATRÍCULA
UNIDADE ESCOLAR:
CÓDIGO INEP DA U.E.M: TELEFONE DA U.E.M:
ENDEREÇO DA U.E.M:
Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante
filho(a) de _______________________________________ e de
_______________________________________ , Nascido(a)
em___________/_____________/_______________________________________
concluiu o____________ano/série do Ensino_________________, no turno_______________
No ano letivo de ____________, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o_________
Ano/série do Ensino____________________________________________________________.
A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do
estudante será cancelada.
Local/Data: __________________ _____de ______de_____________________
______________________________ _____________________________
Assinatura e carimbo do (a) Diretor Secretário (a) Escolar
.
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA Nº: ________/________
O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola
Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de ____________.
Escola:______________________________________________________________Código________________________.
INEP:_____________________________
Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.: ________________________________________________________________
Segmento: _________________________Série ou Ano _______________ Turma _________ Multisseriada ( ) Turno _______
DADOS DO ALUNO
Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: ______/ _______/ ___________
Naturalidade: _________________________________________ Nacionalidade ________________________________________
Data RG: _______________________________ Data de Emissão: ______________________ Órgão Expedidor __________________
CPF: ______________________________ NIS: ___________________________________
Certidão de nascimento Nº Matrícula________________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________Telefone: ( ) _______________________
Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA
Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: _________________________________________________________
O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: ________________________________________________________
O Aluno tem alguma Necessidade educacional especializada e comprovada: ( )NÃO ( )SIM Qual:
__________________________________________________________________________
Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO
O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? _____________________________________________________________
O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NÂO ( ) SIM Qual?___________________________________________________
Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO
Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO
Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NÃO
A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho
será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a
tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa1.
( ) SIM ( ) NÃO
FILIAÇÃO
MÃE: _____________________________________________________________________________________________________
PAI: ______________________________________________________________________________________________________
O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga,
condições de habilitação e documentação.
REQUERENTE: _____________________________________________________________________________________________
Data: ____/_____/_____ _____________________________________ _____________________________________
Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Nº. – ANO: 2025.
Nome da Escola: / Código INEP:
Nome do Aluno: CPF:
Série/Ano: Turma: Turno: Data da Matrícula / /
______________________________________________ ______________________________________________________
Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E
DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO
Neste ato, , nacionalidade
,estado civil _______, portador da Cédula de
Identidade RG nº. __________________,inscrito no CPF/MF sob nº
,residente à Av/Rua____________________________
,nº________,
município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos
em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da
Escola Municipal e/ou da
Secretaria Municipal de Educação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo
território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em
geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes,
televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade,
declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos
à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente
autorização em 02 vias de igual teor e forma.
_______________________, _______de________________de 2026.
______________________________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome:_______________________________________________________________
Telefone p/contato: _____________________________________________________
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ,
NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS
ESTUDANTE EMANCIPADO/MAIOR
,nacionalidade , menor de
idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal),
, nacionalidade ,
estado civil , portador da Cédula de Identidade
RG nº: _______________________inscrito no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Ru
Nº:____,
município
de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo
e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da
Escola Municipal e/ou da
Secretaria Municipal de Educação,sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A
presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima
mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II)
busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação;
(IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII)
mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta
ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja
a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz, nome e dados
biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e
forma.
______________, _______de________________de 2026.
______________________________________________________
(assinatura)
Nome do aluno: __________________________________________________________
Telefone para contato: ___________
ANEXO X
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade
nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)
aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na
Escola ________________________________________________ série/ano____,
turma ____ período ____________. Por meio deste Termo responsabilizo-me por
qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao
mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por
concordar com o exposto, firmo este documento.
Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.
________________________________________________
Responsável legal
ANEXO XI
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2026*
UNIDADE DE ENSINO LOCALIZAÇÃO SEGMENTO
01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil
02 – Profª Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental I
03 – Tanquinho Tanquinho Educação Infantil e Ensino Fundamental I
04 – Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental II
05 – José Pereira de Araújo L. Dionísio Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II
06 – Sebastiana Brandão Pereira L. Dionísio Creche, Educação Infantil e Ensino
Fundamental I
07 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil e Ensino Fundamental I
08 – Manoel Pedro de Oliveira Olhos D’Água Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Ensino Fundamental II
09 – Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil e Ensino Fundamental I
10 – Vila Nova Vila Nova Educação Infantil e Ensino Fundamental I
11 – Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil e Ensino Fundamental I
12 – Tainá dos Santos Oliveira Mocambo Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
13– Florentino Ferreira de Oliveira Surubim Educação Infantil e Ensino Fundamental I
14 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
15– Manoel dos Santos Oliveira Caldeirão Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino
Fundamental II
*Tabela sujeita à modificações em função da nucleação de escolas rurais.
ANEXO XII
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS INICIAIS
DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC
RESPONSÁVEIS
* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO DATAS FIGURATIVAS
CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023.
SEGUNDA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. Google meet ou Zoom
CICLO I : Ou streams – 2 a 4 horas a cada
mês ou quinzena.
ADRIANA ALMEIDA, JUSECREZO, CRISTIANA,
LUANA, ADILMARA, JUSSARA, VALQUIRIA, 12/02/2025
EDILMA
A cada quinze dias ou uma vez
SEGUNDA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3 mensal os grupos se encontram 12/02/2025
para dialogarem um projeto e/ou
CICLO I: AURISTELA, ELIMAR, ELIANE, MÁRCIA uma sequencia didática;
CRISTINA, LÚCIA, GLÓRIA, ÉLIDA, SILMÁRIA
TERÇA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, 13/02/2025
Os coordenadores podem se
CICLO I: SÍLVIA, ZÉLIA, NEIDE, JUSCERLI, revezar entre os grupos, pois
GILSA, JUSSANDRA, ALZIRA, KÁTIA FERREIRA participarão de supervisão
semanal/quinzenal, espaço onde
TERÇA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4. 13/02/2025
poderão estar alinhando o
CICLO I OU II: EVA, ANA, GILVANICE, NORA trabalho.
NEY, JUSCEREZO, JUSCEREZO, SÍLVIA, ,
Os cp’s se repetem, pois nem
JUSSANDRA,
sempre há a possibilidade de ter
QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4. mais de um professor de AC no 14/02/2025
núcleo.
CICLO II OU MULTI: MARIZA, ADRIEL, JÚLIA,
JOSELITO, ELMIRA, HÉLIA, As demais horas semanais e
quinzenais os professores
QUARTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, retornam para seu AC mais 14/02/2025
especifico organizado pela escola.
CICLO II OU MULTI: KÁTIA, MARLUCE,
VALDIRENE, PAULO HENRIQUE, MARCELI, É Importante que a equipe de
ELIMAR, coordenação pedagógica já tenha
cardápios de sequencias e
QUINTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 15/02/2025
projetos para que possam ser
PROFESSORES POLIVALENTES 2: ELIZETE, analisados/revisados ou servirem
MARIA, ROSILDA, LUCILENE... de pontapé para a elaboração
daquele/a que serão utilizadas nas
QUINTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3. diferentes salas de aula. A ideia é 15/02/2025
otimizar a etapa de AC formativo
PROFESSORES POLIVALENTES 2:
entre pares e ganhar tempo para
TELES, GILSA, VALDINEL,MARIVALDA levantamento de intervenções
pontuais em aula para apoiar no
SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. avanço das aprendizagem das 16/02/2025
turmas.
SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, CP4, CP5. 16/02/2025
Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares no diálogo
com os professores, em especial quando trata-se dos professores polivalentes 2- A
ANEXO XIII
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS
DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENADORES FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS
RESPONSÁVEIS AC
* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO
CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2023 *Datas
figurativas
SEGUNDA - LÍNGUA PORTUGUESA MATUTINO CP1, CP2, CP3, Google, meet ou zoom
CP4, CP5.
GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA, Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês
ALZIRA ADAILTON, REINALDO, LUCILENE, RAQUEL,
ou quinzena.
SOLANGE, SANDRA, JOYCE, JULIA, VALDIVINO, 12/02/2025
A cada mês ou quinze dias os grupos
ROSANE,
se encontram para dialogarem um
SEGUNDA FEIRA - LÍNGUA INGLESA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, projeto e/ou uma sequencia didática; 12/02/2025
CP4 E CP5.
BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE, JUSCEREZO, Os coordenadores podem se revezar
JOSENY, ... entre os grupos, pois participarão de
TERÇA FEIRA - MATEMÁTICA MATUTINO CP1, CP2, CP3, supervisão semanal/quinzenal, espaço 13/02/2025
CP4, CP5. onde poderão estar alinhando o
HEMERSON,DIOMEDES, CIBLE, NORMA, MARIA ILZA,
trabalho.
JUSCERLI, JOSÉ VIEIRA, TATIANE RITA.
Os cp’s se repetem, pois nem sempre
TERÇA FEIRA - CIÊNCAS VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 13/02/2025
há a possibilidade de ter mais de um
CP4, CP5.
LUANA, LÚCIA, JOSENILDA, PAULO, JUSCEREZO, professor de AC no núcleo.
SANDRO, VALDIVINO, SIRLEIDE, (...)
As demais horas semanais e
QUARTA FEIRA - HISTÓRIA E GEOGRAFIA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 14/02/2025
quinzenais os professores retornam
CP4....
JOSENILDA, ILZA,GISLAINY, CRISTIANA, WALTERNEY, para seu AC mais especifico
LAURINDA, SOLANGE, HEMERSON, RAQUEL, SOLNGE, organizado pela escola.
LUCINÁ, JOSELITO, CIBELE , JUSSARA., PAULO,
JOSELITO, JOSE VIEIRA. É Importante que a equipe de
coordenação pedagógica já tenha
QUARTA FEIRA - ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA VESPERTINO CP1, CP2, CP3,.... 14/02/2025
cardápios de sequencias e projetos
CLEIDIR, SUZI, LUCINÁ, ABDIAS, DARLENE, para que possam ser
SANDRO,PAULO HENRIQUE, TATIANE, ALEXSANDRA, analisados/revisados ou servirem de
ROSANE, ALZIRA, SANTA,JUSCEREZO... pontapé para a elaboração daquele/a
que serão utilizadas nas diferentes
QUINTA MATUTINO CP1, CP2, CP3... 15/02/2025
salas de aula. A ideia é otimizar a
QUINTA VESPERTINO CP1, CP2, CP3.... etapa de AC formativo entre pares e 15/02/2025
ganhr tempo para levantamento de
SEXTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, CP3, 16/02/2025
CP4, CP5. intervençoes pontuais em aula para
apoiar no avanço das aprendizagen
das turmas.
SEXTA FEIRA VESPERTINO CP1, CP2, CP3, 16/02/2025
CP4, CP5.
Obs: Pode-se organizar grupos de professores em duplas de escolas para facilitar a organização do AC. Ex: Bela Vista e
Olhos D’Água, Caldeirão e Lagoa do Dionisio, Mocambo e Sede.
ANEXO XIV
EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 04/2026
Data: 26/11/2025
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Prof. Reinaldo Vieira dos Santos
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 26/11/2025.