Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 70/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER AO INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário do Almoxarifado.

Art. 2º - A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens de consumo, e demais procedimentos integrantes do almoxarifado em 31/12/2025, com o intuito de identificar as aquisições, baixas pelo consumo e baixas pelo cancelamento ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município

Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

I-MARCOS ANTONIO PEREIRA-matrícula 41-Presidente;
II-MANOELA DE LIMA RODRIGUES-matrícula 2303- Membro;
III-ANATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA-matrícula 444-Membro.

Art. 4º - A Comissão deverá apresentar inventário de Material de Consumo, demonstrando no final do exercício de 2025 o saldo existente, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito e pelo Encarregado do Controle do Almoxarifado, atestando que todos os bens de consumo encontram-se registrados no sistema de almoxarifado e submetidos a controle apropriado, como trata a normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 27 de novembro de 2025.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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