ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 71/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER A APURAÇÃO DOS SALDOS DA DÍVIDA ATIVA COM POSIÇÃO EM 31/12/2025 E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para apuração dos saldos da dívida ativa com posição em 31.12.2025.
Art. 2º - A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Art. 3º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de verificar a posição dos valores inseridos em dívida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, cancelamentos, prescrições, atualizações e juros, nos moldes da Resolução atualizada nº 1.060/05, e demais atualizações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I – UILCON DANILO DE SOUZA SILVA, matrícula nº - 2085 – Presidente;II – LUANA SOUZA MACEDO, matrícula nº 2298 -Membro;III – ANATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA, matrícula nº 444 – Membro;
Art. 5º A Comissão para apuração dos saldos da dívida ativa deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade, em 20 de janeiro de 2026.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 27 de novembro de 2025.
Wilson dos Santos SouzaPrefeito