ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 73/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER APURAÇÃO DOS SALDOS DO ATIVO E DO PASSIVO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para Apuração dos Saldos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante.
Art. 2º - A Comissão estabelecida tem a finalidade de realizar levantamento dos saldos registrados nos grupos indicados no art. 1º, segregando aqueles com atributo “P” ( Permanente) e “F” ( Financeiro), e verificar a comprovação documental dos valores registrados até 31.12.2025 nas respectivas contas nos moldes da Resolução atualizada nº 1.060/05, e demais atualizações do tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I – UILCON DANILO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2085 - Presidente;II – MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, matrícula nº 041 - Membro;III – MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES PEREIRA, matrícula nº 269 – Membro;
Art. 4º A Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante deverá apresentar relatório conclusivo ao setor de Contabilidade até o dia 20 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 27 de novembro de 2025.
Wilson dos Santos SouzaPrefeito