LEI Nº. 197/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa as Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2019, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 25 DE JANEIRO DE 2019.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)



REGIME 20 HORAS
Níveis
Vencimentos




I
R$ 1.278,87


II
R$ 1.662,53


III
R$ 1.790,41


IV
R$ 1.918,30


V
R$ 2.046,19






REGIME 40 HORAS
Níveis
Vencimentos




I
R$ 2.557,74


II
R$ 3.325,06


III
R$ 3.580,83


IV
R$ 3.836,61


V
R$ 4.092,38