LEI Nº. 197/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa as Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2019, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 25 DE JANEIRO DE 2019.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)
| REGIME 20 HORAS | Níveis | Vencimentos |
|---|---|---|
| I | R$ 1.278,87 | |
| II | R$ 1.662,53 | |
| III | R$ 1.790,41 | |
| IV | R$ 1.918,30 | |
| V | R$ 2.046,19 |
| REGIME 40 HORAS | Níveis | Vencimentos |
|---|---|---|
| I | R$ 2.557,74 | |
| II | R$ 3.325,06 | |
| III | R$ 3.580,83 | |
| IV | R$ 3.836,61 | |
| V | R$ 4.092,38 |