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LEI Nº. 197/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa as Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2019, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 25 DE JANEIRO DE 2019.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)

REGIME 20 HORAS Níveis Vencimentos
I R$ 1.278,87
II R$ 1.662,53
III R$ 1.790,41
IV R$ 1.918,30
V R$ 2.046,19
REGIME 40 HORAS Níveis Vencimentos
I R$ 2.557,74
II R$ 3.325,06
III R$ 3.580,83
IV R$ 3.836,61
V R$ 4.092,38
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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