Decreto Nº 074, 04/12/2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 074

04/12/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 25.000,00( Vinte e Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

Código Descrição Fonte Valor (R$)
01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES
2001 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500 REC. não Vinc. de Imp. 25.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 25.000,00
Total da Unidade R$ 25.000,00
Valor Total Suplementado R$ 25.000,00

Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 25.000,00

Dotações Anuladas

Código Descrição Fonte Valor (R$)
01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES
1001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A CÂMARA
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 REC. não Vinc. de Imp. 25.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 25.000,00
Total da Unidade R$ 25.000,00
Valor Total Anulado R$ 25.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,4 de dezembro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 074/2025

Data: 04/12/2025

Categoria: Decreto Legislativo

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/12/2025.

Palavras-chave
orçamento crédito suplementar câmara de vereadores anulação de crédito