ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Lei nº 0349.2025 de 10 de dezembro de 2025.
Altera dispositivos da Lei 267/2022, CTM – Código Tributário e de Rendas do Município de Ibiitara, Estado da Bahia, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o parágrafo terceiro do artigo 10º, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
§ 3º - As áreas destinadas aos empreendimentos geradores de energia, sejam das fontes eólicas ou fotovoltáicas, deverão ter limitados os seus perímetros industriais, e lançados no Cadastro Imobiliário Municipal, obedecendo os valores previstos na Planta Genérica de Valores.
Art 2º - Acrescenta o inciso IV, ao artigo 15, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
IV – enquadramentos nos valores previstos na Planta Genérica de Valores.
Art 3º - Fica alterada a redação do parágrafo segundo, do artigo 15, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
§ 2º - A avaliação cadastral, efetuada na forma do parágrafo anterior, será aprovada por Lei ou, mediante decreto do Poder Executivo, conforme previsão da Lei Complementar 214/2024.
Art. 4º - - Fica alterada a redação do parágrafo unico, do artigo 26, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, ao valor da administrativa.
Art. 5º - Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 26, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
Parágrafo Segundo – Quando a autoridade administrativa tributária discordar do valor declarado pelo contribuinte, deverá ser encaminhado expediente para uma comissão de avaliação do valor imobiliário, conforme disoposto em regulamento, a qual proferirá decisão sobre o valor da base de cáclulo.
Art. 6º - Acrescenta o inciso XXXV ao artigo 42, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
XXXV – as empresas do ramo da mineração.
Art. 7º - Acrescenta os parágrafos sétimo e oitavo ao artigo 50, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
§ 7º - Os serviços prestados e enquadrados nos itens 7.02 e 7.05, somente poderão deduzir da base de cálculo do Imposto sobre serviços, o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
§ 8º - A dedução na base de cáculo do Imposto sobre serviços enquadrados nos itens 7.02 e 7.05, somente será concedida mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal que a comprove.
Art. 8º - Acrescenta a Seção III A e os artigos 84-a, 84-b, 84-c, 84-d, e 84-e, à Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
SEÇÃO III A
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFAM,
SUBSEÇÃO I DO FATO GERADOR
Art. 84-a. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAM, fundada no Poder de
Polícia do Município, tem com fato gerador a fiscalização obrigatória ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos estabelecimentose atividades identificados no ANEXO X desta Lei.
SUBSEÇÃO II DO SUJEITO PASSIVO
Art. 84-b. O Sujeito Passivo da Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAM, é a pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município, para o exercício de quaisquer das atividades relacionadas no ANEXO X desta Lei.
SUSBEÇÃO III
Art. 84-c. A base de cálculo de taxa é o custo da atividade de fiscalização realizada pelo Município, no exercício regular de seu poder de polícia, para cada licença requerida, mediante obsrvância do ANEXO X desta Lei.
Parágrafo Único - A taxa de renovação anual ou bianual, corresponderá ao mesmo valor estabelecido para o licenciamento inicial.
SUBSEÇÃO IV DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO
Art. 84-d. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAM, será lançada quando da constatação de funcionamento de atividade a ela sujeita.
Parágrafo Único – O sujeito passivo é obrigado a comunicar â repartição própria do Município, dentro de 20 (vinte) dias, para fins de atualização cadastral, quaisquer ocorrências relativas ao seu estabelecimento que importem em alterado da razão social ou do ramo de atividade, ou alterações físicas do estabelecimento.
Art. 84-e. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFAM será arrecadada antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município, mediante guia oficial preenchida pelo contribuinte, observando-se os prazos estabelecidos neste Código.
Art. 9º - Fica alterada a redação do artigo 173, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
Art. 173. O prazo para apresentação da documentação requisitada é de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da intimação.
Art. 10º - Fica alterada a redação do artigo 193, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
Art. 193. Decorrido o prazo de cobrança amigável, sem a quitação do débito, deverá o órgão competente proceder o envio para protesto do título da dívida em cartótrio, caso não ocorra o recolhimento pelo contribuinte, a seguir procede-se a cobrança judicial, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Único - Iniciada a cobrança executiva, não será permitida qualquer providência no sentido de cobrança amigável.
Art. 11º - Fica alterada a redação do artigo 197, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
Art. 197. Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Municipal do Município de Ibitiara – U.F.M., para o exercício de 2026, em R$ 6,00 (seis reais).
Art. 12 - Fica excluído o item 41, da Lista de Serviços do ISS, ANEXO I, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
41 – Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos incisos anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado
Art. 13 - Fica alterada do ANEXO III, Tabela de Receitas do ISS, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE RECEITAS ISS
CÓD. ESPECIFICAÇÕES UFM
1.0
Profissionais autônomos de nívelsuperior, por profissional e por ano:
50 UFM
2.0
Profissionais autônomos de nível nãosuperior, por profissional e por ano:
10 UFM
3.0
Prestações de serviços de qualquernatureza, constante da Lista deServiços constante no ANEXO II
5,0%
Art. 13 - Fica alterada do ANEXO IV, Tabela de Receitas da Taxa de Licença para Localização, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE RECEITA DA TLL – TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
CODIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE
1.00.00
SERVIÇOS:
1.01.00
De administração, organização e planejamento.
20
1.01.01
Cooperativas de serviços e ou de produção
70
1.02.00
De comunicação e propaganda:
1.02.01
Estabelecimento em Geral;
50
1.02.02
Serviços de provedor de internet e dados
50
Serviço de telecomunicação, operadoras de
1.02.03
1.500
telefonia
1.03.00
De conservação e higienização
40
1.04.00
De construção civil e obras semelhantes.
300
1.05.00
De diversão pública e lazer, (por dia de estadia)
20
1.06.00
De ensino:
1.06.01
Pré Escolar
20
1.06.02
1º grau
25
1.06.03
2º grau
30
1.06.04
3º grau - Pré-Vestibular
50
1.07.00
De engenharia, arquitetura e afins.
60
1.08.00
Financeiro, seguro e capitalização:
1.08.01
Estabelecimento em Geral;
25
1.08.02
Banco
750
1.08.03
Lotéricas
30
Estúdio Fotográfico, de produção
20
1.09.00
cinematográfica e afins.
1.10.00
De higiene pessoal e condicionamento físico.
1.10.01
Salão de beleza ou barbearias
20
1.10.02
Academias
40
1.11.00
Hoteleiros:
Hotel, motel e pousada com serviços de
60
1.11.01
alimentação;
Hotel, motel e pousada sem serviços de
50
1.11.02
alimentação;
Pensão e congêneres com serviço de
30
1.11.03
alimentação;
Pensão e congêneres sem serviço de
20
1.11.04
alimentação.
1.12.00
De turismo.
40
De instalação, reparo e manutenção de
40
1.13.00
máquinas, veículos, motores aparelhos e
equipamentos
1.14.00
Manutenção de motocicletas
25
De conservação, reparos e conservação de
15
1.15.00
bens móveis.
1.16.00
De intermediação e representação.
30
1.17.00
De locação e guarda de bens.
60
1.18.00
De Saúde:
1.18.01
Estabelecimentos em Geral
30
1.18.02
Clínica médica, odontológica;
40
1.18.03
Hospital, Clinicas, Laboratórios.
60
1.19.00
De transportes e afins.
40
De fornecimento de água e esgotamento
750
1.20.00
sanitário
1.21.00
De fornecimento de energia elétrica
1.500
Estabelecimento não classificado nos itens
1.22.00
40
1.01.00 a 1.20
2.00.00
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
2.01.00
Atacadista
100
2.02.00
Varejista:
2.02.01
Estabelecimento em geral;
20
Posto de abastecimento de combustíveis e
2.02.02
300
lubrificantes;
2.02.03
Comercio de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo
100
2.02.04
Supermercado
70
2.03.00
De exportação e importação de produtos
1.500,00
2.04.00
Depósito de Inflamáveis e combustíveis
1.500,00
2.05.00
Quitanda ou similar
10
Estabelecimento não classificado nos itens
2.06.00
3
2.01.01 a 2.05.00
3.00.00
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
3.00.01
Parque Eólico, por SPE
8.000
3.00.02
Parque Fotovoltaico, por SPE ou CNPJ
2.000
3.00.03
Minerações
750
3.00.04
Demais Estabelecimentos Industriais
500,00
ESTABELECIMENTO OU ENTIDADE
4.00.00
10
PÚBLICA.
FUNDAÇÃO. ASSOCIAÇÃO E SOCIEDADE
5.00.00
Isento
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
6.00.00
PROFISSIONAL AUTONOMO:
6.00.01
Profissional liberal;
40
6.00.02
Profissional de nível não superior;
20
6.00.03
Artesão ou artificie.
isento
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
DIA
MÊS
ANO
1.00
Carros de Passeio
3,00
-
2.00
Reboques
3,00
-
3.00
Veículos Utilitários
4,00
-
4.00
Caminhões/Ônibus
6,00
5.00
Barraquinhas ouQuiosques
-
8,00
-
6.00
Banca de Jornais eRevistas
-
-
40,00
7.00
Feirantes (por M2)
1,00
-
-
8.00
Dutos e tubovias, porKm
-
-
1,00
9.00
Parque de Diversão
5,00
60,00
-
10.00
Circo
4,00
50,00
-
11.00
Outras Atividades
3,00
40,00
-
12.00
Mascate (por M2)
1,50
-
-
Art. 14 - Fica alterada do ANEXO VI, Taxa de licença para exposição de publicidade nas vias públicas e em locais expostos ao público, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
1.00.00
BASE PREEXISTENTE:
DIA
MÊS
ANO
1.01.00
Muro, por m²
-
-
2,00
1.02.00
Fachada de acesso, por m2
-
-
3,00
1.03.00
Empena de prédios, por m2
-
-
3,00
1.04.00
Carroceria de veículo, porunidade:
1.04.01
Leve
1,00
6,00
40,00
1.04.02
Pesado
1,50
9,00
60,00
1.05.00
Tapume, por m2
-
1,00
5,00
2.00.00
ENGENHO PUBLICITÁRIO:
2.01.00
Toldo, painel e letreiro, porm2
-
1,00
8,00
2.02.00
Outdoor
-
20,0
100,0
2.03.00
Tabuleta, por m2
-
0,5
2,50
2.04.00
Engenho Provisório:
2.04.01
Faixa, flâmula e estandarte,por
2,50
-
2.04.02
unidade
5,00
-
Balão, por unidade
3.00.00
DIVERSOS:
3.01.00
Projetor ou amplificador desom:
3.01.01
Em veículo leve, porunidade
4,00
15,00
80,00
3.01.02
Em veículo pesado, porunidade
8,00
40,00
100,00
Art. 15 - Fica alterada do ANEXO VII, taxa de licença para execução de obras, loteamentos e arruamentos, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO VII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
1.00.00
Exame de projeto de construção em geral e fiscalização daexecução de:
1.01.00
Obra de engenhariaem geral, por m² ou fração da áreaconstruídatotal do projeto:
1.01.01
Construção residencial (por m²)
0,50
1.01.02
Construção comercial, serviço, industrial (por m²)
1,00
2.00.00
Exame de modificação em projeto de construção em geral,aprovado e com alvará ainda em vigor:
2.01.00
Que não implique em aumento da área construída total doprojeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou donúmero de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso doempreendimento licenciado, por m- ou fração de áreaacrescida.
0,25
2.02.00
Que implique em aumento da área construída total do projetoaprovado, em percentual superior a 50% e/ou do número deunidades imobiliárias e/ou na mudança de uso doempreendimento licenciado, por m2 ou fração de áreaacrescida.
2.02.01
Até 60m² (estritamente residencial e proletária)
0,30
2.02.02
De 61 m² até 100m²
0,50
2.02.03
De 101 m² até 200 m²
0,75
2.02.04
De 201 m² até 1.000 m²
0,90
2.02.05
Acima de 1.000 m²
1,00
3.00.00
Alvará para construção:
3.01.00
Construção residencial (por m²)
0,25
3.02.00
Construção comercial, serviços, industrial (por m²)
0,50
3.02.01
Terraplanagem, abertura de estradas e acessos, semasfaltamento, por m²
0,10
3.02.02
Terraplanagem, abertura de estradas e acessos, comasfaltamento, por m²
0,20
3.02.03
Construções especiais, áreas de crane pad e para implantaçãode parques fotovoltáicos
0,25
3.02.04
Torre de linha de transmissão de energia elétrica, por unidade
200,00
4.00.00
Fiscalização de obra de demolição, por m² (com expedição doalvará).
4.01.00
Construção residencial (por m²)
0,25
4.02.00
Construção comercial, serviços, industrial. (por m²)
0,50
5.00.00
Cadastro de imóvel construído, para fins de averbação juntoa cartório de registro de imóveis, por m² ou fração da área totalconstruída.
5.01.00
Construção residencial (por m²).
0,50
5.02.00
Construção comercial, serviços, industrial (por m²)
1,00
6.00.00
Reconstruções, reformas e reparos, por m²
6.01.00
Construção residencial (por m²).
0,50
6.02.00
Construção comercial, serviços, industrial (por m²).
1,00
7.00.00
Desmembramento, excluídas as áreas destinadas a vias elogradouros públicos e que sejam doados ao município, por m²do projeto.
7.01.00
Construção residencial (por m²).
0,50
7.02.00
Construção comercial, serviços, industrial (por m²)..
1,00
8.00.00
Remembramento, por m² do projeto
0,75
9.00.00
Loteamentos, excluídas as áreas destinadas a vias elogradouros públicos e que sejam doados ao município, porm² do projeto
0,05
10.00.00
Exame de projeto específicoe fiscalização da execução deobras de:
10.01.00
Terraplanagem e/ou escavação por m³ ou fração do volumede terra a ser terraplenado ou retirado;
0,05
10.02.00
Tapumes, andaimes, platafontias de segurança, muro divisóriaou metro linear ou fração da área instalada;
0,03
10.03.00
Elevadores, monta cargas, escadas rolantes e outrosequipamentos por m² ou fração da área total para instalaçãodo equipamento.
0,50
11.00.00
Qualquer obra não especificada nos itens 1.00.00 a10.03.00, por m² do projeto.
1,50
Art. 16 - Fica alterada o ANEXO VIII, Taxa de abate de animais, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO VIII
TAXA DE ABATE DE ANIMAIS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
1.0
Bovino ou vacum, por animal.
4,00
2.0
Ovino, caprino, suíno, por animal.
2,00
3.0
Outros, por animal.
1,00
Art. 17 - Fica alterada o ANEXO IX, Taxa de vigilância sanitária, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO IX
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÕES
UFM
Laboratório industrial de produtos farmacêuticos ou de produtos químicos em
700
1.00.00
geral
2.00.00
Drogarias, Farmácias, socorros farmacêuticos. postos de medicamento e
100
depósitos de drogas; filiais, distribuidoras, agências ou representações de
laboratórios ou indústria farmacêutica; estabelecimentos que negociem com
produtos dietéticos e similares; estabelecimentos que produzam ou negociem
produtos de saneamento, antissépticos, desinfetantes, raticidas, produtos de
higiene e produtos de toucador; casas de ótica; estabelecimentos que produzam
ou vendam artigos médicos, odontológicos e hospitalares; ervanarias e
estabelecimentos similar e Comércio varejista de cosméticos e produtos para a
saúde
3.00.00
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisa anatomopatológica
100
4.00.00
Gabinetes de RAIO X e radioterapia; institutos de fisioterapia, ortopedia,
100
psicoterapia, dermatologia, hematologia, de reabilitação física ou mental e
similares; bancos de sangue; oficinas ortopédicas ou de prótese em qeral
5.00.00
Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia,
100
Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Acupuntura, Terapia
Alternativa e similares. Clínica e Consultório Odontológico, Clínica de Implante
Dentário e Cirurgia, Clínica e Policlínica de ensino Odontológico, Unidade Móvel
Odontológica (com ou sem equipamento de Raios X), Policlínica Odontológica
6.00.00
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias
100
7.00.00
Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral, maternidades, casas de
saúde, clínicas em geral:
7.00.01
De 01 20 leitos
100
7.00.02
De 21 a 50 leitos
300
7.00.03
Acima de 50 leitos
500
8.00.00
Estabelecimentos de fabricação e emprego de material plástico para
500
envasilhamento de produtos farmacêuticos
9.00.00
Empresas de detetizaçâo e limpadoras de fossas
150
10.00.00
Hotéis, motéis, pousadas, pensões, albergues e estabelecimentos similares
10.00.02
De 11 a 20 apartamentos
150
10.00.03
Acima de 20 apartamentos
250
11.00.00
Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais
300
12.00.00
Comércio varejista de saneantes e domissanitários
60
13.00.00
Supermercados de pequeno porte
80
14.00.00
Supermercados de grande porte
150
15.00.00
Hipermercados
400
Mercadinhos, mercearias, especiarias, indústrias de bebidas ou alimentos e
16.00.00
70
armazéns
17.00.00
Cantinas e quitandas
40
18.00.00
Casas de chá
30
19.00.00
Depósitos de alimentos
40
20.00.00
Abatedouros e matadouros
500
Bares, lanchonetes, tabernas, sorveterias, casas de sucos, padarias e
21.00.00
confeitarias Congelados e Buffet, Docerias, bombonerias, casas de frutas ou de
40
verduras
22.00.00
Academia de ginástica
80
Salões de beleza, pedicure, manicure, esteticista ou massagista, serviços de
23.00.00
Estética, Barbearia, Casa de Banho, Sauna e congêneres sem responsabilidade
40
técnica
24.00.00
Restaurantes, churrascarias e outros estabelecimentos similares
40
25.00.00
Açougues, Comércio de frangos, peixes e mariscos
30
26.00.00
Frigoríficos
60
Vistoria de qualquer natureza, inclusive para efeito de concessão ou renovação
27.00.00
40
de licença de fiscalização do funcionamento
Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de
28.00.00
30
pacientes)
29.00.00
Camping
30
30.00.00
Cantina Escolar e fornecimento de alimentação do escolar
15
31.00.00
Carro Pipa
80
32.00.00
Casa de Apoio/Casa de Passagem
30
33.00.00
Casa de Parto Natural
70
34.00.00
Casa de Produtos Naturais
20
35.00.00
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
30
36.00.00
Centro de Convivência
30
37.00.00
Cinema, Teatro, Casa de Espetáculos e similares
20
38.00.00
Clube recreativo e piscina de uso público
30
39.00.00
Comércio ambulante de alimentos
15
40.00.00
Depósito de produtos de interesse à saúde
50
Empresa de representação de medicamentos, cosméticos, saneantes e
41.00.00
70
produtos para a saúde
Empresa de representação de serviços de alimentação e nutrição (unidade sem
42.00.00
70
finalidades ou atividades operacionais)
43.00.00
Escola, Creche, Orfanato
30
44.00.00
Estação Rodoviária, Ferroviária e Hidroviária
100
45.00.00
Estádio de Futebol, Arenas e Ginásio de Esporte
45
46.00.00
Estúdio ou gabinete de tatuagem, piercing
40
47.00.00
Box de Feira livre e típica
20
48.00.00
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Casa de Repouso
30
49.00.00
Laboratório e Oficina de prótese odontológica
30
50.00.00
Lavanderia Comercial
15
Necrotério, Cemitério, Crematório, Carro Mortuário, Tanatório e Sala de Vigília
51.00.00
40
(Velório)
52.00.00
Posto de coleta laboratorial
20
53.00.00
Residência Terapêutica
40
54.00.00
Tabacaria, Charutaria e similares
20
55.00.00
Transportadora de produtos de interesse à saúde
20
56.00.00
Transportadora de Alimentos
15
57.00.00
Unidade Prisional e Unidade de Atendimento Socioeducativa
58.00.00
Veículo transportador de refeição pronta
15
Veículo para transporte de Hemocomponentes Distribuidora /Importadora /
59.00.00
15
Exportadora de cosméticos e saneantes
Distribuidora / Importadora / Exportadora de insumo para produção de
60.00.00
15
cosméticos, saneantes e produtos para a saúde
61.00.00
Distribuidora / Importadora / Exportadora de medicamentos
15
Empresa aplicadora de saneantes domissanitários / controladora de pragas
62.00.00
50
urbanas
63.00.00
Hospital DIA (por leito)
15
64.00.00
Hospital de Pequeno Porte
15
65.00.00
Indústria de alimentos
80
66.00.00
Indústria de cosméticos
80
67.00.00
Indústria de saneantes
80
68.00.00
Instituto de Radiologia Odontológica ou Serviço de Radiologia Odontológica
20
69.00.00
Laboratório de Análises de Alimentos e Água
70
70.00.00
Laboratório Clínico, de Citopatologia, de Histopatologia e Anatomia Patológica
70
71.00.00
Laboratório e Oficina de Órtese e Prótese
70
Lavanderia Industrial (Unidade de processamento de roupas de serviços de
72.00.00
70
saúde)
73.00.00
Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care) público ou privado
120
74.00.00
Serviços de Imagem (USG, ECODOPPLER)
40
75.00.00
Unidade móvel de assistência à saúde com serviço de imagem
30
76.00.00
Veículo transportador de amostras biológicas
15
77.00.00
Veículo transportador de medicamentos
15
78.00.00
Farmácia de Manipulação
150
79.00.00
Indústria de Alimentos
80
80.00.00
Indústria de Produtos para a saúde
80
81.00.00
UTI Móvel / Serviço de remoção com suporte avançado
50
82.00.00
Indústria produtora de insumos farmacêuticos
80
83.00.00
Indústria produtora de medicamentos
80
84.00.00
Laboratório de Biologia Molecular
80
Serviço de esterilização e/ou reprocessamento de materiais e artigos por óxido
85.00.00
40
de etileno (ETO), plasma e outras tecnologias específicas
86.00.00
Unidade de Coleta e Transfusão (UCT)
25
87.00.00
Outros estabelecimentos não classificados nos itens 1.00.00 a 90.00.00
100
Art. 17 - Fica instituido o ANEXO X, Tabela da TFAM – Taxa de Fiscalizaçao Ambiental, da Lei Municipal 267/2022, CTM, com a seguinte redação:
ANEXO X
TABELA DA TFAM – TAXA DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL
ATO
VALOR (R$)
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA)
R$ 1.000,00
DECLARAÇÃO POSITIVA/NEGATIVA DE DÉBITOS
R$ 500,00
REVISÃO OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DECONDICIONANTE (RC)
R$ 500,00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE LICENÇA OUAUTORIZAÇÃO (PPV)
30% (TRINTA PORCENTO) DAREMUNERAÇÃO BÁSICADA RESPECTIVALICENÇA OUAUTORIZAÇÃO
RENOVAÇÃO DA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
REMUNERAÇÃO DOSPROCESSOSCORRESPONDENTES
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ALRS)
R$ 1.000,00
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
R$ 1.000,00
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DLA)
R$ 250,00
PUBLICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
R$ 500,00
DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE AMBIENTAL
R$ 250,00
EMISSÃO 2º VIA DO CERTIFICADO DA LICENÇA AMBIENTAL
R$ 50,00
OUTRAS DECLARAÇÕES
R$ 500,00
AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA
R$ 600,00
GRUPO A - AGRICULTURA E FLORESTAS
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$350,00
R$350,00
R$300,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$400,00
R$400,00
R$400,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$3.000,00
R$2.000,00
R$2.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LPR$5.000,00
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LIR$5.000,00
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LOR$5.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$10.000,00
R$15.000,00
R$15.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LPR$30.000,00
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LIR$25.000,00
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LOR$25.000,00
GRUPO B – MINERAÇÃO
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$500,00
R$500,00
R$500,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$750,00
R$750,00
R$500,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$5.000,00
R$5.000,00
R$5.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$7.000,00
R$7.000,00
R$7.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$15.000,00
R$25.000,00
R$25.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$50.000,00
R$40.000,00
R$40.000,00
GRUPO C – INDUSTRIA
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$500,00
R$500,00
R$500,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$750,00
R$750,00
R$500,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$5.000,00
R$5.000,00
R$5.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$7.000,00
R$7.000,00
R$7.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$15.000,00
R$25.000,00
R$25.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 6
R$40.000,00
R$40.000,00
R$40.000,00
GRUPO D – TRANSPOSTE
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$350,00
R$350,00
R$300,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$400,00
R$400,00
R$400,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$3.000,00
R$3.000,00
R$3.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$5.000,00
R$5.000,00
R$5.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$15.000,00
R$15.000,00
R$15.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$25.000,00
R$25.000,00
R$25.000,00
GRUPO E – SERVIÇOS
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$350,00
R$350,00
R$300,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$400,00
R$400,00
R$400,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$2.000,00
R$2.000,00
R$2.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 4 R$3.500,00 R$3.500,00 R$3.500,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$10.000,00
R$15.000,00
R$15.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$25.000,00
R$25.000,00
R$25.000,00
GRUPO F – OBRAS CIVIS
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$350,00
R$350,00
R$300,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$400,00
R$400,00
R$400,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$2.000,00
R$2.000,00
R$2.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$3.500,00
R$3.500,00
R$3.500,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$10.000,00
R$15.000,00
R$15.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$25.000,00
R$25.000,00
R$25.000,00
GRUPO G –EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS, TURISTICOS E DE LAZER
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 1
R$500,00
R$500,00
R$500,00
CLASSE 2
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$750,00
R$750,00
R$500,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 3
R$4.000,00
R$4.000,00
R$4.000,00
CLASSE 4
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$6.000,00
R$6.000,00
R$6.000,00
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CLASSE 5
R$10.000,00
R$20.000,00
R$20.000,00
CLASSE 6
LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
R$30.000,00
R$30.000,00
R$30.000,00
Art. 18°. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 267/2022, CTM – Código Tributário e de Rendas do Município de Ibitiara.
Art. 19º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 10 de dezembro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito