Desafeta de uso especial os Bens Imóveis que especifica e autoriza o Poder Executivo a desmembrá-lo e afeta-lo a outras utilidades públicas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam desafetados do uso especial os bens imóveis municipais, que atualmente encontram-se em desuso ou em estado de abandono na Zona Rural deste município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aproveitamento dos prédios rústicos e demais estruturas constantes dos bens imóveis ora desafetado, inclusive demoli-los, podendo dar-lhes, mediante decreto, convênio ou instrumento congênere, outra destinação pública aos mesmos, especificamente:
Parágrafo primeiro – Todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como água, luz, reforma e etc., ficarão por conta do cessionário.
Parágrafo Segundo – Caso o Municipio necessite reutilizar o imóvel ora cedido, o cessionário deverá entregar no prazo máximo de 60 (sessenta dias)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara (BA), em 08 de abril de 2019.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 199/2019
Data: 08/04/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 08/04/2019.