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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 0351/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de IBITIARA, para o exercício Financeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2º. a 8º. Da Lei 4.320 e Art. 165 Parágrafo 9º. da Constituição Federal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBITIARA - Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública Municipal;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades a ele vinculados, inclusive Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º. – A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 128.996.600,00 (Cento e vinte e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I – Orçamento Fiscal, em R$ 93.991.210,00 (Noventa e três milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e dez reais).

II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.005.390,00 (Trinta e cinco milhões, cinco mil, trezentos e noventa reais).

Art. 3º – As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão desdobradas no Anexo I – Resumo Geral da Receita, desta Lei.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

Art. 4º. – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ $ 128.996.600,00 (Cento e vinte e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I – Orçamento Fiscal, em R$ 93.991.210,00 (Noventa e três milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e dez reais).

II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 35.005.390,00 (Trinta e cinco milhões, cinco mil, trezentos e noventa reais).

Art. 5º. – Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Capítulo III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 6º. – A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI, VII e IX desta Lei.

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:

a – Decorrentes de superávit financeiro até o limite do valor efetivamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

b – Decorrentes de excesso de arrecadação até o limite do valor efetivamente apurado na forma estabelecida no Art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.

c – Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 70% (setenta por cento) dos orçamentos aprovados por esta Lei, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Art. 167 Inciso V da Constituição Federal.

d – Decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.

e – Decorrente de anulação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III, artigo 5º. da Lei Complementar Federal No. 101 de 2000.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como os referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art.9º – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art.10 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido, nos termos do parágrafo 8º. do artigo 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com prévia autorização legislativa.

Art.11 – As metas definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

Art.12 – O Prefeito Municipal publicará por Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

Art.13 – Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBITIARA, 19 de dezembro de 2025.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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