PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Nº 085 - FINANCEIRO
31/12/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 120.000,00( Cento e Vinte Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 2022 | COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS | ||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 120.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 120.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 120.000,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 120.000,00 | ||
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 120.000,00
Dotações Anuladas
| 02.01.000 | SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | ||
| 2003 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 30.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 30.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 60.000,00 | ||
| 2008 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 30.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 14.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 44.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 104.000,00 | ||
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||
| 2056 | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA | ||
| 3.1.7.1.70.00.00 | Rateio pela Participação em | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 16.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 16.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 16.000,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 120.000,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
| Resumo por Fonte | Adição | Recurso |
|---|---|---|
| 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos | 120.000,00 | 120.000,00 |
| Total Geral: | 120.000,00 | 120.000,00 |
IBITIARA,31 de dezembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]