LEI N ° 194/2018, de 04 de dezembro de 2018.
"Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.759.256,21 (dois milhões setecentos e cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos), e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporado ao Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Projetos/Atividades/Elementos de Despesas/Fontes de Recursos:



ÓRGÃO
ATIVIDADE
ELEMENTO
FONTE
DISCRIMINAÇÃO
VALOR




2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
12.361.002.1.028 – Requalificação de Unidades Escolares
4.4.90.51.00
01
Obras e Instalações
R$ 2.759.256,21



TOTAL DA AÇÃO R$ 2.759.256,21
Parágrafo único: Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43, inciso II e III.
Art. 2°. Ficam alterados e atualizados os Anexos de Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2018, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 3°. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2018.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPREFEITO MUNICIPAL