PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Nº 080 - FINANCEIRO
18/12/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 74.100,00( Setenta e Quatro Mil Cem Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 2059 | GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB | ||
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - | 48.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 48.000,00 | ||
| 2061 | GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1550 Salário Educ. | 1.500,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1550 Salário Educ. | 24.600,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 26.100,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 74.100,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 74.100,00 | ||
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.
Inciso: : II - Suplementação por excesso de arrecadação R$ 74.100,00
| 1550 Salário Educ. | 26.100,00 |
| 1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - | 48.000,00 |
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,18 de dezembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]