ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar Construção de Unidades habitacionais do MCMV e uma usina fotovoltaica para atender as demandas dos prédios públicos do município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização das mencionadas obras;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. JOSÉ ENILSON OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG nº [OCULTADO] e do CPF n° [OCULTADO], residente e domiciliado na Avenida Padre Aldo Coppola, 24 - centro – Ibitiara-BA, para fins de Construção de Unidades habitacionais do MCMV e uma usina fotovoltaica para atender as demandas dos prédios públicos do município, com uma área total de 140.000m² (cento e quarenta mil metros quadrados), limitando-se ao Norte, com estrada de Roça, ao Sul, com Terreno pertencente ao município de Ibitiara, a Leste e Oeste, com Terreno de Propriedade do Sr. JOSEMAR XAVIER DE SOUZA. Ocupa por uma área de 140.000,00 m², ou seja, 14 hectares, com as identificações constantes no Memorial Descritivo em anexo
Art. 2º- A área expropriada destina-se a Construção de Unidades habitacionais do MCMV e uma usina fotovoltaica para atender as demandas dos prédios públicos do município de Ibitiara-BA.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que serão pagos de forma parcelada, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de fevereiro de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 018/2026
Data: 02/02/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 02/02/2026.