ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

DECRETO N° 028/2026, de 04 de fevereiro de 2026.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar Construção de Unidade Escolar de Tempo Integral, no Povoado de Olhos D’água do Seco, Zona Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do RG nº [DADO PESSOAL OCULTADO] e do CPF n° [DADO PESSOAL OCULTADO], residente e domiciliado no Povoado de Olhos D’água do Seco – Zona Rural do município de Ibitiara-BA, para fins de Construção de Unidade Escolar de Tempo Integral, no Povoado de Olhos D’água do Seco, Zona Rural deste município, com a dimensão de uma área de 100m (cem) X 100m (cem), alcançando a dimensão total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), limitando-se ao Norte, com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, ao Sul, com a com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, ao Leste, com Estrada e Rodagem Via Olhos D’água Novo e ao Oeste, com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8612038.58m N e 813391.46m E; deste, segue confrontando com a Estrada e Rodagem Via Olhos D’água Novo, com a seguinte medida: 100,00 m até no vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas 8612129.58m N e 813431.99m E; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas 8612185.35m N e 813339.35m E, deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas 8612092.69m N e 813302.95m E; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. BRUNO MATOS DOS SANTOS, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8612038.58m N e 813391.46m E; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção U T M.
Art. 2º- A área expropriada destina-se a Construção de Unidade Escolar de Tempo Integral, no Povoado de Olhos D’água do Seco, localizado na zona rural do município de Ibitiara, Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito