Decreto nº 3/2026, de 15 de janeiro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

R JOAO PESSOA  -  CENTRO

CNPJ: 13.781.828/0001-76 - CEP: 46.700-000 - IBITIARA - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - LOA

DECRETO Nº 3 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 21.700,00 (Vinte e um mil e setecentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$21.700,00 (Vinte e um mil e setecentos reais) a saber:

Dotações Suplementares

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.053 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30.00 / 1660 - Material de Consumo 11.700,00
Total por Ação: 11.700,00

2.062 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.1.90.04.00 / 1661 - Contratacao por Tempo Determinado 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 21.700,00
Total Suplementado: 21.700,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.026 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

3.3.90.30.00 / 1660 - Material de Consumo 11.700,00
Total por Ação: 11.700,00

2.029 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00 / 1661 - Material de Consumo 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 21.700,00
Total Anulado: 21.700,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 15 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 15 de janeiro de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 3

Data: 15/01/2026

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/01/2026.

Palavras-chave
assistência social orçamento municipal suplementação finanças anulação de dotação crédito orçamentário