LEI Nº. 184 /2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e a Portaria MEC Nº. 1.595 de 28 de dezembro de 2017.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2018, a serem pagos partir do mês de fevereiro do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 28 DE MARÇO DE 2018.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICO(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)
ANEXO ITabela de Vencimentos
REGIME 20 HORAS
Níveis
Vencimentos
I
1.227,67
II
1.595,97
III
1.718,74
IV
1.841,50
V
1.964,27
REGIME 40 HORAS
Níveis
Vencimentos
I
2.445,35
II
3.191,95
III
3.437,49
IV
3.668,02
V
3.912,56