Brasão do Município

LEI Nº. 184 /2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

“Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e a Portaria MEC Nº. 1.595 de 28 de dezembro de 2017.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2018, a serem pagos partir do mês de fevereiro do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 28 DE MARÇO DE 2018.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)

ANEXO I
Tabela de Vencimentos

REGIME 20 HORAS

Níveis Vencimentos
I 1.227,67
II 1.595,97
III 1.718,74
IV 1.841,50
V 1.964,27

REGIME 40 HORAS

Níveis Vencimentos
I 2.445,35
II 3.191,95
III 3.437,49
IV 3.668,02
V 3.912,56
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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