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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

R JOAO PESSOA  -  CENTRO

CNPJ: 13.781.828/0001-76 - CEP: 46.700-000 - IBITIARA - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - LOA

DECRETO Nº 6 DE 12 DE MARÇO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

0201000 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

2.004 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

3.3.93.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
Total por Ação: 45.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 45.000,00

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.025 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS

3.3.90.14.00 / 1661 - Diarias  -  Civil 3.000,00
Total por Ação: 3.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 3.000,00
Total Suplementado: 48.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

0201000 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO

3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 45.000,00
Total por Ação: 45.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 45.000,00

0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.028 -  GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.39.00 / 1661 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00
Total por Ação: 3.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 3.000,00
Total Anulado: 48.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 12 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 12 de março de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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