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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

R JOAO PESSOA  -  CENTRO

CNPJ: 13.781.828/0001-76 - CEP: 46.700-000 - IBITIARA - BA

DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR - LOA

DECRETO Nº 7 DE 19 DE MARÇO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

0201000 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO

3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00

0203000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2.034 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.1.90.13.00 / 1600 - Obrigacoes Patronais 140.000,00
Total por Ação: 140.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 140.000,00

0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.3.90.30.00 / 1541 - Material de Consumo 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Suplementado: 265.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

0201000 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

2.006 - GESTÃO AS AÇÕES DE OBRAS E URBANISMO

3.3.90.34.00 / 1500 - Outras Despesas Pes Cont Terceirização 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00

0203000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2.034 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 140.000,00
Total por Ação: 140.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 140.000,00

0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.021 - GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00 / 1541 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Anulado: 265.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 19 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 19 de março de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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