PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
R JOAO PESSOA - CENTRO
CNPJ: 13.781.828/0001-76 - CEP: 46.700-000 - IBITIARA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 67.800,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$67.800,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos reais) a saber:
Dotações Suplementares
0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.022 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 60.800,00 |
| Total por Ação: | 60.800,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.800,00 |
0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.025 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS
| 3.3.90.39.00 / 1661 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 2.000,00 |
0212000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2.077 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
| 3.3.90.14.00 / 1500 - Diarias - Civil | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
| Total Suplementado: | 67.800,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
0204000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1.031 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL, CAMPOS DE FUTEBOL, QUADRAS E GINÁSIO
| 4.4.90.51.00 / 1500 - Obras e Instalacoes | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.000,00 |
0206000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.024 - GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 60.800,00 |
| Total por Ação: | 60.800,00 |
2.062 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
| 3.3.90.39.00 / 1661 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 62.800,00 |
| Total Anulado: | 67.800,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 27 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 27 de março de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 8
Data: 27/03/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 27/03/2026.