Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I – DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 38.550.000,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 38.550.000,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), sendo:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 26.032.712,50 (vinte e seis milhões, trinta e dois mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos);
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.517.287,50 (doze milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 5º A despesa fixada, observados a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos, incluindo as entidades da administração indireta a eles vinculados, o desdobramento especificado no Anexo VIII.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa de que trata o artigo 4º desta Lei, mediante utilização de recursos na forma permitida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias decorrentes de:
I – superávit financeiro apurado (art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64);
II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64);
III – anulação parcial ou total de dotações (art. 43, inciso III da Lei 4.320/64 c/c art. 167, inciso VI da Constituição Federal);
IV – produto de operações de crédito autorizadas (art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64).
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei e a efetuar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 02 de janeiro de 2018.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 182
Data: 02/01/2018
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 02/01/2018.