ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/000100
Estabelece normas de segurança a serem observadas no circuito da Micareta 2026 em Ibitiara/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a micareta/2026 a ser realizada no município de Ibitiara/BA, nos dias 30 de abril e 01 e 02 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança que visem manter a ordem pública e a incolumidade física dos foliões,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o Circuito Oficial da Micareta de Ibitiara 2026 na Praça do Mercadão, sede de Ibitiara/BA.
Art. 2º. Este Decreto estabelece normas de segurança a serem observadas durante a Micareta de Ibitiara 2026.
Art. 3º. Durante o período da Micareta, não será permitido, no circuito oficial, copos, garrafas e quaisquer outros recipientes fabricados em vidro, bem como não será permitido louças, garfos, facas, mesas de madeira e objetos perfurocortantes ou que possam trazer insegurança aos munícipes, a partir de 08:00hs do dia 30 de abril até as 06:00hs do dia 03 de maio de 2026, sob pena de apreensão e inutilização do material, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 4º. No circuito oficial, não será permitida a entrada de cooler ou isopor contendo qualquer tipo de objeto de vidro.
Art. 5º. Durante a Micareta de Ibitiara 2026, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, a exemplo de isopor etc.
Art. 6º. Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos, bem como a utilização de som automotivo de qualquer natureza, no circuito da Micareta, a partir das 17h do dia 30 de abril até as 06:00 hs do dia 03 de maio de 2026.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 16 de abril de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 058/2026
Data: 16/04/2026
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 16/04/2026.